4 erros fiscais que você não pode cometer em seu e-commerce
Criado em: 24/07/19.
Atualizado em 18/09/19.

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Índice
Quem tem um e-commerce precisa entender um pouco sobre vários assuntos. De nada adianta, por exemplo, oferecer diversas opções de pagamento, como o PagSeguro e o PayPal, e ter uma plataforma completa para gerenciar o negócio, se você comete alguns erros fiscais.
Em uma primeira análise, alguns empreendedores podem se esquecer de alguns aspectos, seja pela falta de conhecimento, seja pela correria do dia a dia. Contudo, algumas consequências podem atrapalhar o futuro de sua loja virtual.
Portanto, este conteúdo mostra os quatro principais erros que você deve evitar e dá boas dicas para manter-se dentro da lei.
1. Confundir Danfe com Nota Fiscal Eletrônica
O Danfe (Documento auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica) resume as principais informações de uma nota fiscal, como:
- Chave de acesso;
- Endereço do remetente;
- Nome e CNPJ do emitente;
- Valor e quantidade do produto.
É a representação legível para o ser humano, que é impressa e enviada com o produto em uma venda pela internet.
Em outras palavras, o Danfe não substitui a Nota Fiscal Eletrônica. Saiba que o XML é o arquivo que tem validade fiscal, que só pode ser lido por um software específico.
2. Esquecer-se do planejamento tributário
Imagine poder pagar menos impostos sem desrespeitar as legislações do nosso país. Isso parece loucura, certo? Um empreendedor que faz planejamento tributário, encontra o regime tributário adequado ao seu faturamento anual e consegue:
- Adiar o pagamento de impostos;
- Entender mais sobre os possíveis incentivos fiscais que poderão ser utilizados;
- Cumprir as obrigações fiscais;
- Saber como cada imposto deve ser pago.
3. Achar que existe apenas um tipo de nota fiscal
A Nota Fiscal Eletrônica é um documento digital que formaliza a venda de produtos e a prestação de serviço, dentro e fora da internet.
Além de garantir a segurança das informações dos empreendedores e dos clientes, a nota fiscal é utilizada para o recolhimento de impostos e em momentos de troca ou de reembolso.
Os tipos mais conhecidos de notas fiscais são:
3.1. Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)
Como o seu próprio nome diz, a NFS-e está relacionada à prestação de serviço. Por ser um documento municipal, cada cidade tem autonomia para estipular regras e determinação para a sua emissão. E acredite: as diferenças são enormes.
Enquanto algumas cidades exigem o uso de um certificado digital para emitir nota fiscal, outros solicitam senha, usuário e frase secreta. Quando se trata da integração por webservice, as dores de cabeça são maiores ainda.
Por isso, é importante utilizar um emissor automático de nota fiscal e parar de se preocupar com essas burocracias.
3.2. Nota Fiscal de Produto Eletrônica (NF-e)
A NF-e é o documento usado na venda de produtos físicos em lojas virtuais e físicas, sendo emitida pelas Secretarias da Fazenda de cada estado do nosso país.
3.3. Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
Por último, mas não menos importantes, a NFC-e é a nota do varejo. A nota de consumidor está substituindo o cupom fiscal eletrônico em todo o país. Tenha em mente que a emissão do documento já é obrigatória em alguns estados, como o Amazonas. Em contrapartida, a NFC-e em Minas Gerais ainda está sendo implementada.
4. Não entender siglas mais comuns
É comum ter dúvidas ao trabalhar com os termos contábeis e fiscais. Como existem vários, você pode facilmente confundi-los, mas isso não é desculpa para não ter atenção. Quem deseja evitar problemas com a fiscalização deve entender o que cada sigla significa.
Abaixo, você confere os principais exemplos:
4.1. CFOP
O Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) é uma sequência de quatro dígitos. O CFOP é utilizado para identificar a circulação de produtos em todo o país e saber se é preciso recolher impostos ou não. A partir disso, é possível descobrir a operação e o destino de cada mercadoria.
O primeiro dígito do CFOP determina o local do destinatário, variando entre 1 e 7:
- 1: entrada e/ aquisição de serviços do estado;
- 2: entrada e/ aquisição de serviços de outras unidades federativas;
- 3: entrada e/ aquisição de serviços de fora do país;
- 5: saídas ou prestação de serviços para o estado;
- 6: saídas ou prestação de serviços para outros estados;
- 7: saídas ou prestação de serviços para o exterior.
Obs.: o número 4 não é utilizado no primeiro dígito.
Quem trabalha em um e-commerce, por exemplo, deve utilizar o código CFOP 5.102 para vendas dentro do seu estado e o 6.102 quando o destino for outra unidade federativa.
4.2. NCM
A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é outro código presente nas notas fiscais. Ela serve para identificar e classificar as mercadorias que circulam nos seguintes países:
- Argentina;
- Brasil;
- Paraguai;
- Uruguai.
O NCM é composto por 8 dígitos, e os seus significados são:
- 2 primeiros dígitos – Capítulo;
- 4 primeiros dígitos – Posição;
- 6 primeiros dígitos – Subposição;
- 7º dígito da NCM – Item;
- 8º dígito da NCM – Subitem.
Em caso de importações, utilize o pesquisador da Receita Federal para evitar dúvidas. Se você trabalha com produtos nacionais, certamente o fabricante já informará o NCM. O Guia do Comércio Exterior e Investimento oferece uma tabela também. De qualquer forma, sempre consulte o seu contador e entenda melhor.
4.3. CNAE
A Classificação Nacional de Atividades Econômicas é outra sigla importante também. A CNAE é responsável por categorizar empresas, definindo o que cada uma pode realizar ou não.
O especialista em contabilidade, mais uma vez, é o profissional que deve ser consultado na hora de escolher a CNAE corretamente — principalmente se você realiza mais de uma operação, como a prestação de serviços e a venda de produtos físicos.
4.4. SAT
O Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT) é um equipamento utilizado para documentar as transações que acontecem nos estabelecimentos do estado de São Paulo.
Ele substitui os antigos emissores de cupons fiscais, sendo responsável pela comunicação com a Secretaria da Fazenda paulista. Desde janeiro de 2018, todo o varejo paulistano deve utilizar o SAT, garantindo mais segurança ao setor.
4.5. DAS
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) serve para o pagamento de impostos. Como o Simples Nacional é um regime tributário que visa reduzir as burocracias fiscais, o DAS reúne os seguintes impostos em uma única guia:
- IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social sobre Lucro Líquido;
- PIS – Programa Integração Social;
- CPP – Contribuição Patronal Previdenciária;
- Cofins – Contribuição para o financiamento da Seguridade Social;
- ICMS – Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação;
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
- ISS – Imposto sobre Serviços de qualquer natureza.
Isso quer dizer que o pagamento do DAS encaminha automaticamente os tributos recolhidos para o município, o estado e a União — o que simplifica a rotina do empreendedor.
O vencimento do DAS acontece todo dia 20 do mês subsequente ao mês de referência. Isso quer dizer que o documento referente às notas fiscais geradas no mês de junho, por exemplo, deve ser pago até o dia 20 de julho. Caso a data não seja um dia útil, o próximo dia útil deve ser considerado.
Certos erros fiscais podem colocar em risco a situação financeira do seu negócio. Por isso, é essencial ficar atento para não cometê-los e manter-se dentro da lei. Como alguns aspectos não são tão simples, você deve pedir ajuda de um contador.
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Gabriel Nascimento
Analista de marketing na eNotas e apaixonado por produção de conteúdo. Engenheiro civil por formação e eterno aprendiz de novos idiomas!