O que é substituição tributária e quem paga o imposto?

Empreendedora está sentada em seu escritório com uma calculadora nas mãos e pesquisando sobre a substituição tributária no computador à sua frente.

Substituição tributária (ST) é o recolhimento antecipado de impostos sobre a circulação de mercadorias. Essa é uma forma que o governo encontrou para facilitar a cobrança de impostos, reduzindo a burocracia e combatendo a sonegação fiscal.


Conhecer as diferentes tributações e como elas se aplicam a micro e pequenas empresas é importante para quem tem seu próprio negócio. E, se você vende produtos, um tema que precisa estar no seu radar são os tipos de substituição tributária.

Essa é uma forma que o governo brasileiro encontrou de arrecadar impostos como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e alguns outros. Com a substituição, a fiscalização sobre esses tributos fica muito mais fácil.

Para entender o que é substituição tributária e como ela afeta a rotina da sua loja física ou virtual, basta conferir o conteúdo até o fim e tirar todas as dúvidas no final. Vamos lá?

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O que é substituição tributária (ICMS-ST)?

Substituição tributária (ICMS-ST) é um processo de arrecadação e supervisão de impostos criado pelo governo federal para simplificar a cobrança. Desse modo, o valor é cobrado antes mesmo de as mercadorias circularem, ou seja, antes de serem adquiridas pelo consumidor final.

Essa é uma forma de o governo cobrar pelos impostos uma única vez, e não separadamente, em cada etapa do processo de compra.

A cobrança acontece na primeira etapa de produção da mercadoria, geralmente na indústria. Assim, seu valor é embutido no preço cobrado pelo item, por isso o centro de distribuição, os comerciantes e os consumidores não precisam se preocupar com a substituição tributária.

Então, o preço cobrado por um produto nada mais é do que a soma do valor do item, da operação e dos tributos — que são pagos por meio da ST.

💡 Saiba mais: O que é precificação de produtos e como determinar o valor dos itens?

Quais são os tipos de substituição tributária?

A substituição tributária propriamente dita é aquela em que o contribuinte de determinada operação é substituído por outra pessoa que participa do negócio. Então, o imposto devido por um prestador de serviço de transporte pode ser pago pelo industrial, por exemplo.

Mas, além disso, existem ainda outros dois tipos de substituição tributária que você precisa conhecer. Veja:

Substituição para frente

Ocorre quando o recolhimento de tributos futuros acontece antecipadamente. Desse modo, o estabelecimento industrial responsável pela fabricação do item recolhe os impostos devidos por ele mesmo, pelo distribuidor e pelo varejista.

Para que a cobrança seja feita adequadamente, o governo divulga uma base de cálculo presumida, que segue uma série de critérios determinados por lei. Assim, o imposto devido considera a realidade de cada mercado para determinar o preço que será praticado em cada uma das operações.

Substituição para trás

Diferentemente do modelo anterior, a substituição para trás ou diferimento compreende os tributos pagos pelo último responsável que participa da cadeia de circulação de um produto. Nesse caso, essa pessoa fica encarregada pelos impostos, de maneira integral, relativos a todas as operações anteriores.

💡 Saiba mais: Quais são os principais impostos de e-commerce e como funcionam?

Quando a substituição tributária é aplicada?

A substituição tributária é aplicada em operações internas e interestaduais em relação aos processos que ocorrerão posteriormente pelos contribuintes substituídos.

Como o próprio nome sugere, ela serve para substituir a cobrança de tributos plurifásicos, ou seja, que incidem várias vezes ao longo da cadeia de circulação de uma mercadoria. Isto é, pela substituição tributária os impostos passam a ser uma cobrança monofásica.

No entanto, é importante dizer que nem todas as mercadorias devem seguir as normas da ST, apenas aquelas de difícil fiscalização, que podem ser facilmente comercializadas informalmente.

Para saber se os produtos do seu negócio estão sujeitos à substituição tributária, você pode consultar, na página do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), uma lista atualizada constantemente com os itens tributados.

Veja, abaixo, alguns exemplos de produtos que estão sujeitos ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sob a forma de substituição tributária:

  • Autopeças;
  • Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;
  • Refrigerantes, águas e outras bebidas;
  • Cigarros e outros produtos derivados do fumo;
  • Cimentos;
  • Combustíveis e lubrificantes;
  • Energia elétrica;
  • Ferramentas;
  • Lâmpadas, reatores e starter;
  • Materiais de construção e congêneres;
  • Materiais elétricos;
  • Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário;
  • Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros;
  • Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha;
  • Produtos alimentícios;
  • Produtos de papelaria;
  • Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos;
  • Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;
  • Rações para animais domésticos;
  • Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas;
  • Tintas e vernizes;
  • Veículos automotores;
  • Veículos de duas e três rodas motorizados;
  • Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta.

💡 Saiba mais: O que é taxa de importação e quais os valores sobre produtos em 2024?

Quem participa da substituição tributária?

Como é possível supor, para haver substituição tributária é necessário dois personagens: o substituto e o que será substituído. A seguir, entenda qual é o papel de cada participante dessa transação:

Substituto

O substituto é o contribuinte, aquele responsável por reter e recolher o ICMS. Ele pode ser uma pessoa física, com intuito comercial, ou pessoa jurídica, que esteja por dentro do movimento de mercadorias e prestação de serviço de transporte interestadual, intermunicipal ou do exterior.

Substituído

É quem vai receber a mercadoria do substituto com o valor do tributo embutido no preço do produto. Nesse caso, o substituído pode ser qualquer um dos demais envolvidos na cadeia de circulação de mercadorias.

Como funciona a substituição tributária no e-commerce?

O e-commerce deve seguir diferentes legislações de substituição tributária de acordo com o estado, já que o ICMS é um imposto de competência estadual.

Em São Paulo, por exemplo, os donos de lojas virtuais podem reivindicar os créditos de ICMS na nota de entrada dos produtos adquiridos, como forma de reduzir a carga tributária do negócio nas vendas para fora do estado.

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Quais são as vantagens da substituição tributária?

Agora que você entendeu como funciona a substituição tributária, confira suas vantagens:

Redução da burocracia

O regime ST reduz a burocracia tributária no país, pois repassa a responsabilidade do recolhimento de ICMS ou IPI para um único membro da cadeia produtiva. Dessa forma, fica mais fácil cumprir as obrigações fiscais e o Fisco tem mais controle sobre as transações comerciais.

Combate à sonegação fiscal

Com a substituição tributária, o cerco fica ainda mais fechado contra a sonegação. Afinal, a responsabilidade pelo recolhimento dos tributos é centralizada e evita-se fraudes e tentativas de omissão.

💡 Saiba mais: Erros fiscais no e-commerce que você não pode cometer

Tudo certo sobre substituição tributária?

Esperamos que este artigo tenha ajudado você a entender o que é substituição tributária e como esse processo é conduzido. Pessoas que têm um e-commerce ou atuam em alguma etapa da cadeia de circulação de mercadorias precisam ficar atentas ao pagamento dos impostos em dia.

Inclusive, se você já tem um e-commerce, recomendamos que conheça a Nuvemshop Next, plataforma de Nuvemshop para lojas com alto volume de vendas. Além da plataforma em si, esta solução oferece o apoio de um gerente de contas para sugerir melhorias nos seus processos e no site.

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Aqui você encontra:
Perguntas frequentes sobre substituição tributária

Substituição tributária (ST) é um processo de arrecadação e supervisão de impostos criado pelo governo federal para simplificar a cobrança. Desse modo, o valor é cobrado antes mesmo de as mercadorias circularem, ou seja, antes de serem adquiridas pelo consumidor final.

Substituição para frente, para trás (diferimento) e substituição propriamente dita.

O substituto, que recolhe o ICMS, e o substituído.

Reduz a burocracia, diminui a informalidade, aumenta a fiscalização dos pagamentos de tributos, diminui a sonegação de impostos e centraliza a responsabilidade pelos pagamentos.

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