Imposto sobre produtos importados: novas regras e como calcular

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Pessoa fazendo cálculos em uma calculadora, representando imposto sobre produtos importados.
Pontos principais do artigo:
  • O imposto sobre produtos importados é a taxa da Receita Federal sobre mercadorias do exterior, calculada como um percentual do valor do bem ou serviço;
  • As compras internacionais de até US$ 50 terão incidência de taxa de importação de 20%. Acima desse valor, há a cobrança de 60% sobre o valor excedente e mais um valor fixo de US$ 20 no total do imposto;;
  • Lojistas devem considerar, além do Imposto de Importação, outras taxas como ICMS, PIS, COFINS, IPI e TCD para uma precificação correta.

É cada vez mais comum encontrar lojas virtuais e físicas que trabalham com a revenda de produtos importados. Seja no modelo de vendas tradicional ou dropshipping, a principal dúvida dos lojistas é com relação aos impostos sobre produtos importados.

Pensando em te ajudar com essa questão, preparamos este conteúdo completo. Aqui você vai entender quais são essas taxas de importação e como calculá-las. Então, vamos lá?

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O que é o imposto de importação de produtos?

Imposto sobre importação é a taxa cobrada pela Receita Federal pelas mercadorias vindas do exterior para o Brasil. Essa tributação deve ser paga no momento em que o item é recebido no centro de distribuição que será responsável pela entrega ao destinatário.

Assim, nesse momento, o comprador será informado por e-mail ou correspondência e deverá pagar todas as taxas para que o produto seja liberado.

Uma informação importante que você deve saber é que todas as compras internacionais estão sujeitas à taxação — inclusive as de valor inferior à US$ 50 (com exceção de medicamentos vendidos para pessoas físicas).

Via de regra, esse imposto incide sobre o chamado valor aduaneiro, também conhecido como valor CIF (cost, insurance and freight), que nada mais é do que o valor da carga, o seguro e o frete juntos. Ou seja, o resultado da soma desses valores é o que será usado como base para calcular os impostos.

Mais a frente, falaremos melhor sobre cada uma das taxas aplicadas. Então, siga a leitura!

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Como funciona a taxa de importação?

A taxa de importação é um imposto cobrado sobre bens e serviços importados. Ela é calculada como um percentual do valor do bem ou serviço importado. Por exemplo, se a taxa de importação de um carro é de 20%, o importador deve pagar R$ 2.000,00 de imposto para importar um carro que custa R$ 10.000,00.

Esse tributo pode ser fixo ou variável. Uma taxa fixa é sempre a mesma, independentemente do valor do bem ou serviço importado. Por outro lado, uma taxa variável é um percentual que muda de acordo com o valor do bem ou serviço.

No Brasil, as taxas de importação são definidas pelo governo federal. Elas são publicadas no Diário Oficial da União e podem ser consultadas no site da Receita Federal do Brasil.

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Qual o valor do imposto cobrado sobre produtos importados?

Até julho de 2024, compras de até US$ 50 feitas em sites estrangeiros participantes do Programa Remessa Conforme (PRC) estavam isentas do imposto de importação, pagando apenas o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) estadual.

Com a mudança nas regras em 2025, a cobrança fica da seguinte forma:

  • Compras até US$ 50 → 20% de imposto de importação + ICMS estadual (17% ou 20%, dependendo do estado);
  • Compras acima de US$ 50 → 60% de imposto de importação + ICMS estadual.

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Quais estados cobram 20% de ICMS?

Até abril de 2024, a maioria dos estados cobrava 17% de ICMS sobre compras internacionais. Mas em um acordo firmado no âmbito do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), dez estados decidiram elevar o imposto para 20%.

Os estados com ICMS de 20% são:

  • Acre (AC);
  • Alagoas (AL);
  • Bahia (BA);
  • Ceará (CE);
  • Minas Gerais (MG);
  • Paraíba (PB);
  • Piauí (PI);
  • Rio Grande do Norte (RN);
  • Roraima (RR);
  • Sergipe (SE).

Nos demais estados, a alíquota continua em 17%.

Exemplo de taxação de produtos importados

Para deixar tudo mais claro, vamos a um exemplo prático?

Imagine que você comprou uma bolsa importada no valor de US$ 150 para revender. Para converter esse preço para reais, é preciso levar em conta o valor do dólar no dia em que o produto chegou ao Brasil. Neste exemplo, vamos considerar que US$ 1 = R$ 5,43. Ou seja, o valor da compra em reais seria de R$ 814,50.

Por fim, para chegar ao valor imposto sobre a importação, vamos dividir o cálculo em duas etapas:

Taxa de 20% para os primeiros US$ 50

Como vimos, nos primeiros US$ 50, a taxação é de 20% sobre o valor da compra. Então, nesse caso, consideramos:

  • US$ 50 = R$ 271,50
  • 20% de R$ 271,50
  • 0,2 × 271,50 = R$ 54,30

Assim, a primeira parte do imposto é de R$ 54,30.

Taxa de 60% para o valor excedente (até US$ 3 mil)

Já o valor excedente da compra, ou seja, os R$ 543 além dos primeiros US$ 50, recebem uma taxação de 60%. Sendo assim:

  • 60% de R$ 543
  • 0,6 × 543 = R$ 325,80

Logo, o valor total do imposto é de R$ 54,30 dos primeiros US$ 50, mais R$ 325,80 do valor excedente. Ou seja, R$ 380,10. Deu para entender?

💡 Saiba mais: Erros fiscais no e-commerce que você não pode cometer

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Quais são as outras taxas sobre produtos importados?

Além do imposto de importação, existem outros tributos alfandegários essenciais para pessoas jurídicas que importam produtos. Entender cada um deles é fundamental para uma gestão fiscal eficiente e para precificar corretamente seus itens.

A seguir, explicamos os principais:

ICMS (Imposto sobre a Circulação de Bens e Serviços)

O ICMS é um tributo estadual e, por isso, seu valor depende do estado em que mora o destinatário da encomenda. Atualmente, a maioria dos estados mantém a alíquota do ICMS entre 17% e 20%. Veja as porcentagens atualizadas neste link.

Por ter características de imposto indireto, ele é adicionado ao preço final do produto. Assim, seu cálculo vai incluir o valor que consta no documento de importação (II), a porcentagem do seu estado de residência e mais todas as despesas aduaneiras, como diferenças no peso e multa por infrações.

PIS de Importação (Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público)

É comum que produtos importados também sejam taxados com o PIS de Importação. Este, por sua vez, é calculado com base no valor aduaneiro da mercadoria e tem uma alíquota geral de 2,1% para a importação de produtos e de 1,65% para a importação de serviços.

COFINS Importação (Contribuição para o Financiamento da Segurança Social)

Assim como todos os outros, o cálculo do COFINS de Importação também deve incidir sobre o valor total aduaneiro do produto. Aqui, a alíquota geral para mercadorias vindas do exterior é de 9,65%, enquanto que para serviços é de 7,6%.

IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)

Como o próprio nome sugere, o IPI é um imposto aplicado somente sobre os produtos industrializados. Nesse caso, a alíquota é bastante variável e pode ir de 0% a 300%. Para entender melhor, confira a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos, disponibilizada pela Receita Federal.

SISCOMEX (Sistema Informático de Comércio Exterior)

Além dessas taxas, existe ainda uma cobrança para a utilização do SISCOMEX no valor de R$ 185 por operação, adicionado de R$ 29,50 no caso de importação de produtos diferentes dentro de um mesmo pedido.

Como recorrer a uma cobrança de imposto de importação indevida?

Para recorrer a uma cobrança de imposto sobre importação que foi feita indevidamente você deve acessar o site dos Correios, fazer o login na área “Meus Correios” ou comparecer a uma agência física. Além disso, é importante anexar, junto ao requerimento de revisão, provas que comprovem a isenção de taxas dos produtos adquiridos, como fatura do cartão de crédito ou e-mail de confirmação do pedido.

Esses documentos devem ser enviados à Receita Federal, que tem um prazo entre 15 e 30 dias para responder positiva ou negativamente sobre a solicitação.

As taxas de importação se aplicam a todos os produtos?

Existem algumas categorias de produtos que estão isentas das taxas e dos impostos cobrados pela importação. São elas:

  • Medicamentos: desde que sejam destinados a pessoas físicas e mediante apresentação da receita médica;
  • Amostras de tecidos e materiais: desde que não tenham valor comercial;
  • Livros, revistas, jornais e o papel usado para a produção desses itens.

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Como calcular o imposto sobre produtos importados?

Agora que você já conhece todos os impostos e taxas de importação, vamos entender como calcular esse valor final?

Tomemos como exemplo uma importação feita na modalidade CIF. Nesse caso, o cálculo do imposto deverá ser feito da seguinte maneira:

Valor CIF x II = A1
A1 x IPI (se aplicável) = A2
A2 + PIS + COFINS= A3
A3 + SISCOMEX = A4
A4 / ICMS = Valor de imposto que deverá ser pago

Se preferir, você também pode utilizar a calculadora da Receita Federal para fazer essa conta facilmente.

É importante saber que uma pessoa física pode importar até US$ 3.000 por vez. Para cada encomenda será aplicada a taxa de importação sobre o valor do produto + PIS + COFINS. Neste caso, não incidem ICMS nem IPI, já que a carga é considerada para consumo próprio.

Entretanto, se você está importando para revender, o ideal é fazê-lo como pessoa jurídica, assim poderá gerar a nota fiscal dos produtos para seus clientes.

Tudo certo sobre os impostos de importação?

O cálculo e o pagamento corretos das tributações da sua empresa são importantíssimos para evitar problemas com o fisco. Por isso, é preciso estar atento e atualizado com relação aos impostos sobre importação de produtos. Antes de terminar o conteúdo, que tal um resumo do que vimos por aqui:

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Aqui você encontra:
Perguntas frequentes sobre impostos sobre produtos importados

O imposto sobre importação de produtos é a taxa cobrada pela Receita Federal pelas mercadorias vindas do exterior para o Brasil.

A partir do dia 1º de agosto de 2024, todas as compras internacionais estão sujeitas à taxação — inclusive as de valor inferior à US$ 50 (com exceção de medicamentos vendidos para pessoas físicas). Para compras acimas de US$ 50, ainda haverá a cobrança de 60% sobre o valor excedente.

ICMS (Imposto sobre a Circulação de Bens e Serviços), PIS de Importação (Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público), COFINS Importação (Contribuição para o Financiamento da Segurança Social), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e SISCOMEX (Sistema Informático de Comércio Exterior).

Medicamentos, amostras de tecidos e materiais sem valor comercial, livros, revistas, jornais e o papel usado para a produção deles.

O governo Trump anunciou uma tarifa de 50% sobre produtos brasileiros, válida a partir de 1º de agosto de 2025. Em resumo, essa medida afeta os produtos que o Brasil exporta para os Estados Unidos, encarecendo-os no mercado americano. Dito isso, não se trata de uma nova taxação sobre os produtos que o Brasil importa de outros países, mas sim de uma barreira imposta pelos EUA.

Não. Muito tem se falado sobre uma suposta taxação de 100% nas compras internacionais, mas essa informação é falsa. Na prática, o que mudou foi a inclusão do imposto de importação de 20% nas compras até US$ 50, que antes eram isentas quando feitas em sites participantes do Programa Remessa Conforme. Ou seja: não existe cobrança de 100% sobre produtos importados, e sim uma composição de tributos que varia conforme o valor da compra e o estado onde você mora.

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