Imposto sobre produtos importados: novas regras e como calcular
- O imposto sobre produtos importados é a taxa da Receita Federal sobre mercadorias do exterior, calculada como um percentual do valor do bem ou serviço;
- As compras internacionais de até US$ 50 terão incidência de taxa de importação de 20%. Acima desse valor, há a cobrança de 60% sobre o valor excedente e mais um valor fixo de US$ 20 no total do imposto;;
- Lojistas devem considerar, além do Imposto de Importação, outras taxas como ICMS, PIS, COFINS, IPI e TCD para uma precificação correta.
É cada vez mais comum encontrar lojas virtuais e físicas que trabalham com a revenda de produtos importados. Seja no modelo de vendas tradicional ou dropshipping, a principal dúvida dos lojistas é com relação aos impostos sobre produtos importados.
Pensando em te ajudar com essa questão, preparamos este conteúdo completo. Aqui você vai entender quais são essas taxas de importação e como calculá-las. Então, vamos lá?
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O que é o imposto de importação de produtos?
Imposto sobre importação é a taxa cobrada pela Receita Federal pelas mercadorias vindas do exterior para o Brasil. Essa tributação deve ser paga no momento em que o item é recebido no centro de distribuição que será responsável pela entrega ao destinatário.
Assim, nesse momento, o comprador será informado por e-mail ou correspondência e deverá pagar todas as taxas para que o produto seja liberado.
Uma informação importante que você deve saber é que todas as compras internacionais estão sujeitas à taxação — inclusive as de valor inferior à US$ 50 (com exceção de medicamentos vendidos para pessoas físicas).
Via de regra, esse imposto incide sobre o chamado valor aduaneiro, também conhecido como valor CIF (cost, insurance and freight), que nada mais é do que o valor da carga, o seguro e o frete juntos. Ou seja, o resultado da soma desses valores é o que será usado como base para calcular os impostos.
Mais a frente, falaremos melhor sobre cada uma das taxas aplicadas. Então, siga a leitura!
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Como funciona a taxa de importação?
A taxa de importação é um imposto cobrado sobre bens e serviços importados. Ela é calculada como um percentual do valor do bem ou serviço importado. Por exemplo, se a taxa de importação de um carro é de 20%, o importador deve pagar R$ 2.000,00 de imposto para importar um carro que custa R$ 10.000,00.
Esse tributo pode ser fixo ou variável. Uma taxa fixa é sempre a mesma, independentemente do valor do bem ou serviço importado. Por outro lado, uma taxa variável é um percentual que muda de acordo com o valor do bem ou serviço.
No Brasil, as taxas de importação são definidas pelo governo federal. Elas são publicadas no Diário Oficial da União e podem ser consultadas no site da Receita Federal do Brasil.
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Qual o valor do imposto cobrado sobre produtos importados?
Até julho de 2024, compras de até US$ 50 feitas em sites estrangeiros participantes do Programa Remessa Conforme (PRC) estavam isentas do imposto de importação, pagando apenas o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) estadual.
Com a mudança nas regras em 2025, a cobrança fica da seguinte forma:
- Compras até US$ 50 → 20% de imposto de importação + ICMS estadual (17% ou 20%, dependendo do estado);
- Compras acima de US$ 50 → 60% de imposto de importação + ICMS estadual.
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Quais estados cobram 20% de ICMS?
Até abril de 2024, a maioria dos estados cobrava 17% de ICMS sobre compras internacionais. Mas em um acordo firmado no âmbito do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), dez estados decidiram elevar o imposto para 20%.
Os estados com ICMS de 20% são:
- Acre (AC);
- Alagoas (AL);
- Bahia (BA);
- Ceará (CE);
- Minas Gerais (MG);
- Paraíba (PB);
- Piauí (PI);
- Rio Grande do Norte (RN);
- Roraima (RR);
- Sergipe (SE).
Nos demais estados, a alíquota continua em 17%.
Exemplo de taxação de produtos importados
Para deixar tudo mais claro, vamos a um exemplo prático?
Imagine que você comprou uma bolsa importada no valor de US$ 150 para revender. Para converter esse preço para reais, é preciso levar em conta o valor do dólar no dia em que o produto chegou ao Brasil. Neste exemplo, vamos considerar que US$ 1 = R$ 5,43. Ou seja, o valor da compra em reais seria de R$ 814,50.
Por fim, para chegar ao valor imposto sobre a importação, vamos dividir o cálculo em duas etapas:
Taxa de 20% para os primeiros US$ 50
Como vimos, nos primeiros US$ 50, a taxação é de 20% sobre o valor da compra. Então, nesse caso, consideramos:
- US$ 50 = R$ 271,50
- 20% de R$ 271,50
- 0,2 × 271,50 = R$ 54,30
Assim, a primeira parte do imposto é de R$ 54,30.
Taxa de 60% para o valor excedente (até US$ 3 mil)
Já o valor excedente da compra, ou seja, os R$ 543 além dos primeiros US$ 50, recebem uma taxação de 60%. Sendo assim:
- 60% de R$ 543
- 0,6 × 543 = R$ 325,80
Logo, o valor total do imposto é de R$ 54,30 dos primeiros US$ 50, mais R$ 325,80 do valor excedente. Ou seja, R$ 380,10. Deu para entender?
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Quais são as outras taxas sobre produtos importados?
Além do imposto de importação, existem outros tributos alfandegários essenciais para pessoas jurídicas que importam produtos. Entender cada um deles é fundamental para uma gestão fiscal eficiente e para precificar corretamente seus itens.
A seguir, explicamos os principais:
ICMS (Imposto sobre a Circulação de Bens e Serviços)
O ICMS é um tributo estadual e, por isso, seu valor depende do estado em que mora o destinatário da encomenda. Atualmente, a maioria dos estados mantém a alíquota do ICMS entre 17% e 20%. Veja as porcentagens atualizadas neste link.
Por ter características de imposto indireto, ele é adicionado ao preço final do produto. Assim, seu cálculo vai incluir o valor que consta no documento de importação (II), a porcentagem do seu estado de residência e mais todas as despesas aduaneiras, como diferenças no peso e multa por infrações.
PIS de Importação (Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público)
É comum que produtos importados também sejam taxados com o PIS de Importação. Este, por sua vez, é calculado com base no valor aduaneiro da mercadoria e tem uma alíquota geral de 2,1% para a importação de produtos e de 1,65% para a importação de serviços.
COFINS Importação (Contribuição para o Financiamento da Segurança Social)
Assim como todos os outros, o cálculo do COFINS de Importação também deve incidir sobre o valor total aduaneiro do produto. Aqui, a alíquota geral para mercadorias vindas do exterior é de 9,65%, enquanto que para serviços é de 7,6%.
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
Como o próprio nome sugere, o IPI é um imposto aplicado somente sobre os produtos industrializados. Nesse caso, a alíquota é bastante variável e pode ir de 0% a 300%. Para entender melhor, confira a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos, disponibilizada pela Receita Federal.
SISCOMEX (Sistema Informático de Comércio Exterior)
Além dessas taxas, existe ainda uma cobrança para a utilização do SISCOMEX no valor de R$ 185 por operação, adicionado de R$ 29,50 no caso de importação de produtos diferentes dentro de um mesmo pedido.
Como recorrer a uma cobrança de imposto de importação indevida?
Para recorrer a uma cobrança de imposto sobre importação que foi feita indevidamente você deve acessar o site dos Correios, fazer o login na área “Meus Correios” ou comparecer a uma agência física. Além disso, é importante anexar, junto ao requerimento de revisão, provas que comprovem a isenção de taxas dos produtos adquiridos, como fatura do cartão de crédito ou e-mail de confirmação do pedido.
Esses documentos devem ser enviados à Receita Federal, que tem um prazo entre 15 e 30 dias para responder positiva ou negativamente sobre a solicitação.
As taxas de importação se aplicam a todos os produtos?
Existem algumas categorias de produtos que estão isentas das taxas e dos impostos cobrados pela importação. São elas:
- Medicamentos: desde que sejam destinados a pessoas físicas e mediante apresentação da receita médica;
- Amostras de tecidos e materiais: desde que não tenham valor comercial;
- Livros, revistas, jornais e o papel usado para a produção desses itens.
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Como calcular o imposto sobre produtos importados?
Agora que você já conhece todos os impostos e taxas de importação, vamos entender como calcular esse valor final?
Tomemos como exemplo uma importação feita na modalidade CIF. Nesse caso, o cálculo do imposto deverá ser feito da seguinte maneira:
Valor CIF x II = A1
A1 x IPI (se aplicável) = A2
A2 + PIS + COFINS= A3
A3 + SISCOMEX = A4
A4 / ICMS = Valor de imposto que deverá ser pago
Se preferir, você também pode utilizar a calculadora da Receita Federal para fazer essa conta facilmente.
É importante saber que uma pessoa física pode importar até US$ 3.000 por vez. Para cada encomenda será aplicada a taxa de importação sobre o valor do produto + PIS + COFINS. Neste caso, não incidem ICMS nem IPI, já que a carga é considerada para consumo próprio.
Entretanto, se você está importando para revender, o ideal é fazê-lo como pessoa jurídica, assim poderá gerar a nota fiscal dos produtos para seus clientes.
Tudo certo sobre os impostos de importação?
O cálculo e o pagamento corretos das tributações da sua empresa são importantíssimos para evitar problemas com o fisco. Por isso, é preciso estar atento e atualizado com relação aos impostos sobre importação de produtos. Antes de terminar o conteúdo, que tal um resumo do que vimos por aqui:
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