Diferenças entre MEI e ME: o que compensa mais?

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Empreendedora negra com seu notebook decide se vai abrir MEI ou ME.
Pontos principais do artigo:
  • MEI (Microempreendedor Individual) é um regime simplificado para profissionais autônomos e pequenos empreendedores com faturamento de até R$ 81 mil por ano;
  • ME (Microempresa) abrange empresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano, permitindo uma estrutura maior e contratação de mais funcionários;
  • Para escolher entre MEI e ME é necessário considerar o faturamento anual da empresa, os tipos de regime tributário, a atividade exercida e a quantidade de funcionários;
  • Seja MEI ou ME, depois de obter o seu CNPJ, baixe o plano de negócios gratuito feito pela Nuvemshop para guiar o processo de estruturação da sua empresa!

Se você está pensando em abrir um negócio, entender quais são as diferenças entre MEI e ME é uma boa forma de começar. Esses dois tipos de empresa são os mais indicados para quem está iniciando no mundo do empreendedorismo.

Cada um deles possui características, benefícios e obrigações fiscais diferentes. Enquanto o MEI é uma ótima opção para profissionais autônomos e pequenos empreendedores que desejam se formalizar, a ME oferece mais possibilidades de expansão e maior flexibilidade.

A seguir, confira o que é microempreendedor individual, microempresa, quais as principais diferenças entre MEI e ME e avalie qual compensa mais para seu negócio. Vamos lá?

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O que é MEI?

MEI é a sigla para microempreendedor individual e foi criado em 2008. É um tipo de empresa que visa facilitar a formalização dos profissionais autônomos.

Nessa categoria, qualquer pessoa que trabalhe por conta própria pode obter um CNPJ gratuito para emitir notas fiscais, ter acesso a benefícios previdenciários e abrir uma conta bancária para pessoas jurídicas.

Além disso, no MEI, os empreendedores estão enquadrados no regime tributário Simples Nacional e pagam menos impostos, recolhidos todos em uma única guia, o que facilita o processo.

Para se enquadrar nesse tipo empresarial é necessário estar dentro de alguns requisitos. São eles:

  • Ter faturamento MEI anual de até R$ 81 mil;
  • Não ter participação como sócio ou proprietário de outra empresa;
  • Ter um funcionário, no máximo;
  • Atividade exercida deve constar na Tabela de Atividades Permitidas no MEI.

💡Saiba mais: Como abrir um MEI gratuito e rápido?

O que é ME?

Microempresa (ME) é destinada para pequenos negócios com faturamento de até R$ 360 mil ao ano. Essa categoria de empresa representa a maioria dos negócios ativos atualmente no Brasil.

Isso acontece porque o seu teto de faturamento é vantajoso para pequenos negócios em expansão. Além disso, MEs podem escolher o seu enquadramento tributário, o que gera carga tributária reduzida e recolhimento de impostos de forma simplificada.

Entretanto, seu processo de abertura pode ser um pouco complexo. Isso porque é necessário apresentar um contrato social na Junta Comercial, obter alvarás de funcionamento na prefeitura e demais particularidades.

Sendo assim, para abrir uma microempresa, o ideal é contratar uma empresa de contabilidade especializada.

Quais são as diferenças entre MEI e ME?

Agora que você já entendeu o que é MEI e ME, vamos conferir, de forma detalhada, as principais diferenças entre os tipos de empresa. Veja:

Faturamento

A principal diferença entre MEI e ME é o limite de faturamento anual. Para os microempreendedores esse valor não pode ultrapassar R$ 81 mil.

Se o MEI ultrapassar o limite indicado, é necessário comunicar o excesso de faturamento e solicitar o desenquadramento da categoria. Ou seja, realizar o processo de baixa no CNPJ.

Dessa forma, a empresa passa a atuar como microempresa, com faturamento que pode chegar até R$ 360 mil. Caso esse valor seja ultrapassado é necessário buscar por outro tipo de empresa, como EPP (Empresa de Pequeno Porte).

💡Saiba mais: Como cancelar o MEI?

Regime tributário

No Brasil, existem três tipos de regime tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, que nada mais são do que as regras que as empresas devem seguir para calcular e pagar seus impostos. Assim, as empresas garantem conformidade fiscal e evitam problemas com o governo.

O microempreendedor individual, por lei, está sempre enquadrado no Simples Nacional, ou seja, não é possível optar por outro enquadramento tributário. Além disso, o pagamento dos impostos são tabelados e emitido em uma única guia, chamada de guia DAS.

O ME, por outro lado, tem a possibilidade de escolher entre os três regimes tributários conforme o que for mais vantajoso para seu negócio. Caso opte pelo Simples Nacional, como o MEI, os impostos não são tabelados, os valores variam de acordo com a atividade exercida.

Atividades

Outra diferença entre MEI e ME é o tipo de atividade permitida em cada tipo de empresa. Como vimos anteriormente, de acordo com a legislação brasileira, nem todas as atividades podem ser enquadradas como MEI.

Por isso, é necessário consultar a lista de ocupações permitidas com todas as áreas de atuação que podem ser MEI. As atividades que podem ser enquadradas são, na maior parte, operacionais e típicas de trabalhadores autônomos. Além disso, são identificadas por um código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

Caso a atividade desempenhada por você não esteja nessa lista, é necessário optar por abrir uma microempresa.

Quantidade de funcionários

Por fim, MEI e ME também apresentam diferenças na quantidade de funcionários que podem atuar dentro de cada empresa.

Para quem é MEI, a legislação permite a contratação de apenas um funcionário com salário igual ou superior ao piso da categoria.

Já para as microempresas, é possível contratar até 19 funcionários, dependendo do setor de atividade: até 9 funcionários para comércio e serviços e até 19 para indústria.

Processo de abertura

O MEI tem um processo de abertura mais simples do que o ME. Para o microempreendedor, o processo de abertura e gestão é realizado 100% online, por meio do Portal do Empreendedor.

Já para o ME, o processo é mais burocrático e exige a elaboração de contrato social e pedidos de alvará e licenças de funcionamento. Mas, mesmo assim, é possível abrir a empresa online. Entretanto, é recomendável o auxílio de um contador em todo o processo para evitar erros.

Emissão de notas fiscais

No caso do MEI, quando os serviços são realizados para pessoas físicas, a emissão de notas fiscais não é obrigatória. Entretanto, para operações realizadas para outros CNPJs, no caso de prestação de serviços ou vendas, é indispensável emitir a nota fiscal.

Para o ME, a empresa é obrigada a emitir notas fiscais em todas as operações. Assim, sempre que prestar serviços ou vender produtos para outra empresa, a emissão é obrigatória (independentemente da atividade exercida e do regime tributário).

💡Saiba mais: Quem deve emitir nota fiscal eletrônica (NFe)?

Tabela de comparação MEI e ME

Para entender melhor as diferenças entre MEI e ME, confira a tabela comparativa abaixo:

Critério MEI ME
Faturamento Até R$ 81 mil/ano Até R$ 360 mil/ano
Regime tributário Simples Nacional (SIMEI) Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real
Atividades Lista específica de atividades permitidas Sem restrições
Quantidade de funcionários Máximo 1 Máximo 19
Processo de abertura Gratuito e online no Portal do Empreendedor Necessita de contrato social e inscrição na Junta Comercial
Indicação Pequenos negócios e trabalhadores autônomos Negócios em expansão que ultrapassam o limite de faturamento MEI

Qual o custo mensal de um MEI?

O MEI é um tipo de empresa simples e vantajoso, por isso tem custos menores em comparação ao ME. Basicamente:

  • Quem é MEI precisa pagar valor fixo mensal de impostos que varia de acordo com a atividade exercida;
  • O valor médio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para MEI em 2025 varia entre R$ 76,90 e R$ 81,90;
  • Além disso, o MEI precisa se preocupar com despesas como aluguel, contas de consumo e materiais.

Qual o custo mensal de um ME?

O custo mensal de uma microempresa varia conforme o regime tributário escolhido, o tipo de atividade exercida, quantidade de funcionários e demais obrigações.

  • Se o seu ME está no Simples Nacional os tributos são pagos em uma guia única (DAS) com alíquota que varia entre 4% e 33% sobre o faturamento mensal;
  • Já no Lucro Presumido ou Real, os tributos são pagos separadamente e são mais complexos e custosos;
  • Se tem funcionários, deve arcar com salário + encargos trabalhistas + custo por funcionário que pode ser de 70% a mais do que salário bruto;
  • Além disso, deve considerar aluguel, contas de água, internet, energia, manutenção entre outros;
  • Por fim, honorários de advogados e contadores também representam custo para o funcionamento do negócio.

Seja MEI ou ME, é sempre essencial organizar os lucros e despesas da sua empresa:

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O que compensa mais: ser MEI ou ME?

Escolher entre microempreendedor individual e microempresa depende do porte da e das necessidades de cada empresa.

O MEI é ideal para profissionais autônomos e empreendedores que estão começando um negócio, já que tem faturamento anual de até R$ 81 mil e permite a contratação de apenas um funcionário. Além disso, é ideal para quem procura regime de tributação simplificado com custos menores e facilidade para abrir o CNPJ.

Já a microempresa é indicada para empresas com faturamento superior e oferece mais flexibilidade para contratar funcionários e atuar em mais segmentos. No entanto, as obrigações fiscais são maiores e com custos mais elevados.

Sendo assim, se o seu negócio está na fase inicial, o MEI pode ser mais vantajoso. Agora, se a expectativa é de crescimento, a ME é a opção certa.

💡Saiba mais: Abrir empresa online: como fazer o processo pela internet

Pode ser MEI e ME ao mesmo tempo?

Não é possível ser MEI e ME ao mesmo tempo. Veja o que impede:

  • Natureza jurídica diferente: MEI é uma categoria simplificada para pequenos empreendedores e tem regras específicas; Já ME tem estrutura e obrigações mais complexas;
  • Vínculo do CPF com CNPJ: o MEI está diretamente vinculado ao CPF do titular, e a Receita Federal não permite que a mesma pessoa tenha simultaneamente um CNPJ como MEI e outro CNPJ como sócio ou titular de uma microempresa.

Como migrar de MEI para ME?

Se ao longo do artigo você percebeu que ter uma microempresa pode ser mais vantajoso para seu tipo de negócio, confira o passo a passo para migrar de MEI para ME:

Avalie a necessidade da mudança

Antes de começar o processo é importante se certificar que a transição de MEI para ME realmente é necessária para sua empresa.

Por isso, verifique o faturamento do seu negócio nos anos anteriores para entender se há um crescimento. Além disso, certifique-se que existem demandas sólidas para ultrapassar o limite de faturamento no futuro.

Outro ponto que pode levar a mudança de MEI para ME é a alteração na atividade exercida pela empresa ou a necessidade da contratação de mais funcionários.

Mas, antes de tomar a decisão, entenda se a burocracia e os custos mais elevados com impostos justificam a mudança.

Solicite o descredenciamento do MEI

Com a decisão tomada, acesse o Portal do Empreendedor e escolha a opção “Solicitar baixa” e faça login com sua conta Gov.br.

É imprescindível que a cona seja nível prata ou ouro para concluir a solicitação. Para isso, é necessário realizar procedimentos de validação facial, conferência de dados e login com certificado digital.

💡Saiba mais: Como reativar um MEI suspenso e regularizar a situação do CNPJ

Faça a alteração na Junta Comercial

Feito isso, você deve informar a Junta Comercial do seu estado sobre o desenquadramento do MEI e solicitar a alteração para ME.

Para conseguir realizar essa etapa é necessário apresentar o certificado de baixa do MEI emitido no passo anterior.

Escolha o regime tributário

Por fim, como ME, você deve escolher entre os regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Lembre-se das particularidades de cada um e conte com a ajuda de um contador em caso de dúvidas.

Entendeu as diferenças entre MEI e ME?

Agora que você já entendeu as diferenças entre MEI e ME ficou mais fácil escolher o melhor tipo de empresa para suas necessidades, certo? Lembre-se de levar em consideração o limite de faturamento, o regime tributário e as atividades exercidas.

E, independentemente de ser MEI ou ME, você pode crescer o seu negócio no meio virtual. Para começar agora mesmo, que tal criar uma loja virtual gratuita com a Nuvemshop? Nossa plataforma é simples de usar. Esperamos por você! 💙

Referências

Aqui você encontra:
Perguntas frequentes sobre MEI e ME

O MEI possui limite de faturamento de até R$ 81 mil por ano, regime tributário Simples Nacional (SIMEI), limite de contratação de um funcionário e atividades permitidas limitadas. Enquanto o ME tem limite de faturamento de até R$ 360 mil por ano, possibilidade de escolher entre os regimes tributários existentes e expansão das atividades desempenhadas.

Não, não é possível ser MEI e ME ao mesmo tempo. Legalmente, um empreendedor não pode ser titular do MEI e sócio ou titular de uma ME.

Sim, se o faturamento anual reduzir e a atividade desempenhada estiver dentro das permitidas para MEI é possível retornar ao regime MEI.

Aproximadamente R$ 70 a R$ 80, dependendo da atividade (comércio, indústria ou serviços). Esse valor corresponde ao DAS-MEI e inclui INSS, ICMS e/ou ISS.

O custo do ME varia conforme regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real), faturamento mensal, quantidade de funcionários, custos com contador e encargos.

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