Pode cobrar taxa de maquininha? [tudo sobre a lei e como repassar]
A Lei Federal 13.455/2017 permite cobrar taxa de maquininha ou diferenciar preços por forma de pagamento, como crédito, débito ou dinheiro. Então, sim, é permitido repassar a taxa da maquininha ao cliente desde que a informação seja clara e previamente comunicada ao consumidor.
Se você tem um comércio, seja ele físico ou eletrônico, entender essa lei é essencial. Afinal, a incidência de taxas pode impactar diretamente a lucratividade. Por isso, neste guia, você descobre se repassar a taxa da maquininha é legal, quais as condições e a melhor forma de comunicar essa cobrança. Vamos lá?
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Pode cobrar taxa da maquininha do cliente?
Sim, é permitido cobrar taxa da maquininha do cliente. A Lei nº 13.455/2017 autoriza que lojistas e estabelecimentos repassem os custos de transação aos consumidores. Isso significa que você pode aplicar valores diferentes para produtos e serviços, dependendo da forma de pagamento (crédito, débito, Pix ou dinheiro).
Nesse sentido, é a empresa que decide se irá repassar as taxas de cartão para os clientes ou não, sendo a prática completamente legal.
Todavia, é obrigatório que a cobrança seja clara e compreensível. A necessidade de notificação é descrita, inclusive, no Código de Defesa do Consumidor, artigo 6, parágrafo III.
A diferença entre os valores cobrados deve ser evidente e informada antes da realização do pagamento, para que o cliente decida se deseja arcar com as taxas, escolher outra forma de pagamento ou até mesmo desistir da compra.
Qual lei que permite cobrar taxa do cartão?
A lei que permite cobrar taxa da maquininha é a Lei nº 13.455, de 26 de junho de 2017. Ela autoriza o repasse de taxas em qualquer modalidade de pagamento que gere custos aos comerciantes, incluindo cartão de débito, crédito à vista ou parcelado.
Ou seja, as taxas sob as compras parceladas e vendidas a prazo também são passíveis de cobrança, desde que informadas claramente.
💡Saiba mais: O que é e como funciona o pagamento com cartão de crédito?
Como funciona a venda por cartão de crédito?
A venda por cartão de crédito funciona como uma transação intermediada por uma operadora de pagamento, em que o cliente compra agora e o comerciante recebe o pagamento posteriormente. Veja como o processo ocorre:
1. Transação
O cliente insere o cartão na maquininha e autoriza a compra. A operadora de crédito valida os dados, verifica o limite disponível e aprova a transação.
2. Operadora e a bandeira
A operadora (como Cielo ou PagSeguro) comunica-se com a bandeira do cartão (Visa, Mastercard, etc.), que autoriza a transação junto ao banco emissor do cliente.
3. Pagamento ao comerciante
Após a aprovação, o valor da venda é registrado. No crédito à vista, o comerciante recebe o valor em até 30 dias, descontadas as taxas. No crédito parcelado, o valor é liberado mensalmente, a menos que o lojista solicite a antecipação de recebíveis (cobrada à parte).
4. Taxas aplicadas
O comerciante paga taxas que variam conforme o tipo de transação (à vista, parcelada ou antecipada) e a política da operadora de pagamento.
Quais são as taxas cobradas pela maquininha?
As maquininhas de cartão cobram diferentes taxas que variam de acordo com o tipo de transação e a política de cada operadora de cartão. As principais taxas incluem:
Taxa de crédito à vista
Aplica-se a transações feitas no crédito com pagamento único. Normalmente, essa taxa é mais alta do que a de débito.
Taxa de crédito parcelado
Cobre vendas realizadas em parcelas. Pode incluir dois custos: a taxa fixa por transação e o percentual adicional por número de parcelas.
Taxa de débito
Costuma ser mais baixa e é referente a pagamentos feitos diretamente no saldo do cartão.
Antecipação de recebíveis
Se você optar por receber o valor das vendas parceladas de forma antecipada, a operadora pode cobrar uma taxa extra.
Taxa de aluguel ou compra da maquininha
Algumas empresas cobram aluguel mensal pelo uso da máquina, enquanto outras permitem a compra do equipamento.
💡 Saiba mais: O que é a taxa MDR nas vendas realizadas com cartão?
Vale lembrar que essas taxas variam entre operadoras de cartão, como Cielo, PagSeguro e SumUp. Por isso, é importante comparar as condições oferecidas e calcular como elas impactam sua margem de lucro.
Nesse sentido, uma ferramenta como uma planilha de cálculo de preço de venda pode ajudar a manter sua precificação estratégica e evitar perdas. Baixe agora:
Quando pode cobrar a taxa da maquininha?
Legalmente, o seu estabelecimento pode cobrar a taxa da maquininha a qualquer momento, desde que ela esteja relacionada com o custo transacional. Ou seja, não vale repassar o custo do aluguel do aparelho ou de antecipação de vendas no crédito, por exemplo.
Apesar da legalidade, o repasse da taxa ainda é visto como um tabu e não é uma prática amplamente disseminada. Por isso, pode gerar estranheza, afetar a experiência do cliente e, potencialmente, causar desistências de compra, já que os consumidores precisarão ponderar sobre os valores adicionais.
Por isso, avalie as finanças e considere fazer o recolhimento se:
- Há convicção de que a satisfação dos seus clientes ficará intacta, mesmo com a cobrança;
- As taxas estiverem causando um impacto grande na lucratividade da loja;
- A prática for algo natural para o segmento em que a empresa atua;
- O prazo de recebimento dos repasses vindos da maquininha estiver afetando o seu controle financeiro e o pagamento das contas;
Portanto, cobrar taxa de maquininha é legal, mas a decisão deve ser estratégica. Só faz sentido se não gerar prejuízos para a sua empresa e, principalmente, se não impactar negativamente a relação com os seus consumidores.
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Como cobrar a taxa da maquininha?
Para cobrar a taxa da maquininha dos seus clientes, você precisa, primeiramente, calcular as taxas de débito e crédito separadamente, pois elas têm incidências diferentes. Feito isso, existem duas alternativas principais para o repasse:
- Repasse direto: indicar o valor adicional no momento da finalização da compra, explicitando o encargo;
- Preço embutido: aumentar o preço final do produto para já incluir o valor das taxas.
Seja qual for a escolha, é essencial informar aos clientes sobre a existência da tarifa antes da transação, como exige a Lei 13.455/2017.
A nossa dica para que a loja não seja vista com maus olhos é divulgar e informar que os pagamentos à vista (por Pix, dinheiro ou transferência bancária) terão os preços inalterados ou, se for o caso, terão desconto. Isso pode despertar o interesse por parte dos clientes e fazer um contraponto em relação ao encargo.

Como escolher o melhor meio de pagamento?
Para facilitar o seu dia a dia e conquistar a simpatia dos consumidores, o melhor caminho é optar por meios de pagamento que sejam abrangentes, práticos e ofereçam taxas atrativas. Assim, você não terá de se preocupar com a alta incidência de tarifas nas modalidades de pagamento que escolher, tendo que repassá-las aos clientes.
No caso do comércio eletrônico, por exemplo, a conveniência e a transparência fazem uma enorme diferença quando falamos sobre atrair clientes e converter mais vendas. Segundo o NuvemCommerce 2026, o Pix já responde por 49% das transações em lojas online, superando o cartão de crédito pela primeira vez.
Pensando nisso, a Nuvemshop, plataforma de e-commerce líder na América Latina, criou o Nuvem Pago. A solução de pagamento torna as compras mais simples e minimiza a incidência de taxa, já que não cobra valores de mensalidade para seu uso em lojas Nuvemshop. Com o Nuvem Pago, você pode configurar a diferenciação de preços por forma de pagamento e garantir a conformidade com a lei exibindo avisos claros no checkout.
Por meio dele, o cliente pode optar pelos meios de pagamento mais populares (cartão de crédito, boleto e Pix) e finalizar tudo no checkout transparente, que é quando uma compra é finalizada sem que haja redirecionamento para outra página.
Certamente, essa é uma escolha que pode fazer a diferença na sua loja virtual, considerando o volume de vendas e a economia que terá com a isenção de taxas importantes.
Sem contar, é claro, a dispensabilidade de informar a incidência da taxa da maquininha aos clientes, visto que a própria plataforma já deixa a informação clara.
E aí, vai cobrar a taxa da maquininha?
Agora você já sabe que pode cobrar taxa de maquininha, mas que essa decisão tem prós e contras. Cabe avaliar o impacto que as taxas têm no seu faturamento e como afetam a sua lucratividade, cruzando essa informação com a aceitação (ou não) dos seus clientes em relação à sua escolha.
Paralelamente, é importante buscar por negociações e alternativas que diminuam o impacto que a alta cobrança por cada transação possa ter em sua loja, como é o caso do Nuvem Pago, da Nuvemshop, para os comércios eletrônicos.
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Referências


