Pode cobrar taxa de maquininha? [tudo sobre a lei e como repassar]

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A Lei Federal 13.455/2017 permite cobrar taxa de maquininha ou diferenciar preços por forma de pagamento, como crédito, débito ou dinheiro. Então, sim, é permitido repassar a taxa da maquininha ao cliente desde que a informação seja clara e previamente comunicada ao consumidor.

Se você tem um comércio, seja ele físico ou eletrônico, entender essa lei é essencial. Afinal, a incidência de taxas pode impactar diretamente a lucratividade. Por isso, neste guia, você descobre se repassar a taxa da maquininha é legal, quais as condições e a melhor forma de comunicar essa cobrança. Vamos lá?

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Pode cobrar taxa da maquininha do cliente?

Sim, é permitido cobrar taxa da maquininha do cliente. A Lei nº 13.455/2017 autoriza que lojistas e estabelecimentos repassem os custos de transação aos consumidores. Isso significa que você pode aplicar valores diferentes para produtos e serviços, dependendo da forma de pagamento (crédito, débito, Pix ou dinheiro).

Nesse sentido, é a empresa que decide se irá repassar as taxas de cartão para os clientes ou não, sendo a prática completamente legal.

Todavia, é obrigatório que a cobrança seja clara e compreensível. A necessidade de notificação é descrita, inclusive, no Código de Defesa do Consumidor, artigo 6, parágrafo III.

A diferença entre os valores cobrados deve ser evidente e informada antes da realização do pagamento, para que o cliente decida se deseja arcar com as taxas, escolher outra forma de pagamento ou até mesmo desistir da compra.

Qual lei que permite cobrar taxa do cartão?

A lei que permite cobrar taxa da maquininha é a Lei nº 13.455, de 26 de junho de 2017. Ela autoriza o repasse de taxas em qualquer modalidade de pagamento que gere custos aos comerciantes, incluindo cartão de débito, crédito à vista ou parcelado.

Ou seja, as taxas sob as compras parceladas e vendidas a prazo também são passíveis de cobrança, desde que informadas claramente.

💡Saiba mais: O que é e como funciona o pagamento com cartão de crédito?

Como funciona a venda por cartão de crédito?

A venda por cartão de crédito funciona como uma transação intermediada por uma operadora de pagamento, em que o cliente compra agora e o comerciante recebe o pagamento posteriormente. Veja como o processo ocorre:

1. Transação

O cliente insere o cartão na maquininha e autoriza a compra. A operadora de crédito valida os dados, verifica o limite disponível e aprova a transação.

2. Operadora e a bandeira

A operadora (como Cielo ou PagSeguro) comunica-se com a bandeira do cartão (Visa, Mastercard, etc.), que autoriza a transação junto ao banco emissor do cliente.

3. Pagamento ao comerciante

Após a aprovação, o valor da venda é registrado. No crédito à vista, o comerciante recebe o valor em até 30 dias, descontadas as taxas. No crédito parcelado, o valor é liberado mensalmente, a menos que o lojista solicite a antecipação de recebíveis (cobrada à parte).

4. Taxas aplicadas

O comerciante paga taxas que variam conforme o tipo de transação (à vista, parcelada ou antecipada) e a política da operadora de pagamento.

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Quais são as taxas cobradas pela maquininha?

As maquininhas de cartão cobram diferentes taxas que variam de acordo com o tipo de transação e a política de cada operadora de cartão. As principais taxas incluem:

Taxa de crédito à vista

Aplica-se a transações feitas no crédito com pagamento único. Normalmente, essa taxa é mais alta do que a de débito.

Taxa de crédito parcelado

Cobre vendas realizadas em parcelas. Pode incluir dois custos: a taxa fixa por transação e o percentual adicional por número de parcelas.

Taxa de débito

Costuma ser mais baixa e é referente a pagamentos feitos diretamente no saldo do cartão.

Antecipação de recebíveis

Se você optar por receber o valor das vendas parceladas de forma antecipada, a operadora pode cobrar uma taxa extra.

Taxa de aluguel ou compra da maquininha

Algumas empresas cobram aluguel mensal pelo uso da máquina, enquanto outras permitem a compra do equipamento.

💡 Saiba mais: O que é a taxa MDR nas vendas realizadas com cartão?

Vale lembrar que essas taxas variam entre operadoras de cartão, como Cielo, PagSeguro e SumUp. Por isso, é importante comparar as condições oferecidas e calcular como elas impactam sua margem de lucro.

Nesse sentido, uma ferramenta como uma planilha de cálculo de preço de venda pode ajudar a manter sua precificação estratégica e evitar perdas. Baixe agora:

Quando pode cobrar a taxa da maquininha?

Legalmente, o seu estabelecimento pode cobrar a taxa da maquininha a qualquer momento, desde que ela esteja relacionada com o custo transacional. Ou seja, não vale repassar o custo do aluguel do aparelho ou de antecipação de vendas no crédito, por exemplo.

Apesar da legalidade, o repasse da taxa ainda é visto como um tabu e não é uma prática amplamente disseminada. Por isso, pode gerar estranheza, afetar a experiência do cliente e, potencialmente, causar desistências de compra, já que os consumidores precisarão ponderar sobre os valores adicionais.

Por isso, avalie as finanças e considere fazer o recolhimento se:

  • Há convicção de que a satisfação dos seus clientes ficará intacta, mesmo com a cobrança;
  • As taxas estiverem causando um impacto grande na lucratividade da loja;
  • A prática for algo natural para o segmento em que a empresa atua;
  • O prazo de recebimento dos repasses vindos da maquininha estiver afetando o seu controle financeiro e o pagamento das contas;

Portanto, cobrar taxa de maquininha é legal, mas a decisão deve ser estratégica. Só faz sentido se não gerar prejuízos para a sua empresa e, principalmente, se não impactar negativamente a relação com os seus consumidores.

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Como cobrar a taxa da maquininha?

Para cobrar a taxa da maquininha dos seus clientes, você precisa, primeiramente, calcular as taxas de débito e crédito separadamente, pois elas têm incidências diferentes. Feito isso, existem duas alternativas principais para o repasse:

  • Repasse direto: indicar o valor adicional no momento da finalização da compra, explicitando o encargo;
  • Preço embutido: aumentar o preço final do produto para já incluir o valor das taxas.

Seja qual for a escolha, é essencial informar aos clientes sobre a existência da tarifa antes da transação, como exige a Lei 13.455/2017.

A nossa dica para que a loja não seja vista com maus olhos é divulgar e informar que os pagamentos à vista (por Pix, dinheiro ou transferência bancária) terão os preços inalterados ou, se for o caso, terão desconto. Isso pode despertar o interesse por parte dos clientes e fazer um contraponto em relação ao encargo.

página de produtos da loja mimoo store, exemplificando o desconto no Pix

Como escolher o melhor meio de pagamento?

Para facilitar o seu dia a dia e conquistar a simpatia dos consumidores, o melhor caminho é optar por meios de pagamento que sejam abrangentes, práticos e ofereçam taxas atrativas. Assim, você não terá de se preocupar com a alta incidência de tarifas nas modalidades de pagamento que escolher, tendo que repassá-las aos clientes.

No caso do comércio eletrônico, por exemplo, a conveniência e a transparência fazem uma enorme diferença quando falamos sobre atrair clientes e converter mais vendas. Segundo o NuvemCommerce 2026, o Pix já responde por 49% das transações em lojas online, superando o cartão de crédito pela primeira vez.

Pensando nisso, a Nuvemshop, plataforma de e-commerce líder na América Latina, criou o Nuvem Pago. A solução de pagamento torna as compras mais simples e minimiza a incidência de taxa, já que não cobra valores de mensalidade para seu uso em lojas Nuvemshop. Com o Nuvem Pago, você pode configurar a diferenciação de preços por forma de pagamento e garantir a conformidade com a lei exibindo avisos claros no checkout.

Por meio dele, o cliente pode optar pelos meios de pagamento mais populares (cartão de crédito, boleto e Pix) e finalizar tudo no checkout transparente, que é quando uma compra é finalizada sem que haja redirecionamento para outra página.

Certamente, essa é uma escolha que pode fazer a diferença na sua loja virtual, considerando o volume de vendas e a economia que terá com a isenção de taxas importantes.

Sem contar, é claro, a dispensabilidade de informar a incidência da taxa da maquininha aos clientes, visto que a própria plataforma já deixa a informação clara.

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E aí, vai cobrar a taxa da maquininha?

Agora você já sabe que pode cobrar taxa de maquininha, mas que essa decisão tem prós e contras. Cabe avaliar o impacto que as taxas têm no seu faturamento e como afetam a sua lucratividade, cruzando essa informação com a aceitação (ou não) dos seus clientes em relação à sua escolha.

Paralelamente, é importante buscar por negociações e alternativas que diminuam o impacto que a alta cobrança por cada transação possa ter em sua loja, como é o caso do Nuvem Pago, da Nuvemshop, para os comércios eletrônicos.

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Referências

Aqui você encontra:
Perguntas frequentes sobre cobrar taxa da maquininha

Não. A Lei nº 13.455 torna legal a cobrança da maquininha por parte dos lojistas, desde que informem a cobrança antecipadamente aos clientes.

As empresas que fornecem as maquininhas de cartão cobram taxas para cobrir custos de funcionamento e manutenção dos aparelhos e sistemas, bem como no investimento de tecnologias de prevenção à fraude.

É possível negociar as taxas da maquininha do cartão com as adquirentes, como isenção de mensalidade ou redução na taxa de débito ou crédito, ou aproveitar campanhas promocionais pontuais. No entanto, dificilmente uma empresa não cobrará nada pelo serviço, visto que há os custos de manutenção dos aparelhos e da tecnologia que envolve as operações.

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