Objeto roubado nos Correios: o que fazer para solucionar?

caixas em um galpão, que representam os objetos roubados nos Correios

Pontos principais do artigo: 

  • Para saber se um objeto foi roubado nos Correios, você precisa ter em mãos o código de rastreamento da estatal e acompanhar o andamento da entrega. E, na maioria dos casos em que há um roubo, consta a expressão “objeto roubado”;
  • Ao constatar o roubo de um objeto nos Correios, é necessário registrar uma ocorrência na agência mais próxima e apresentar a nota fiscal e o comprovante de postagem para possível ressarcimento;
  • Para atender às necessidades do consumidor, explique o que ocorreu, apresente evidências, como o status dos Correios, manifeste seu pesar pela situação e, por fim, ofereça alternativas ao cliente.

Um terror que assombra empreendedores virtuais é a possibilidade de ter um objeto roubado nos Correios — e, infelizmente, isso acontece com frequência. Carteiros ou carros da estatal podem ser assaltados durante o trajeto ou, ainda, funcionários mal-intencionados podem desviar as mercadorias.

No entanto, até o produto chegar à casa do cliente, a responsabilidade pelo item é do lojista. Logo, é ele quem deve reembolsar o consumidor e dar entrada no processo de indenização junto aos Correios em caso de encomenda extraviada ou roubada.

Nesse sentido, se você é um empreendedor, continue com a gente e confira o que fazer quando o objeto é roubado nos Correios! 😉

📹 Veja também: Objeto roubado nos Correios: o que fazer?

Como saber se o objeto foi roubado nos Correios?

Por meio do código de rastreamento de Correios, você consegue acompanhar o andamento da entrega e se houve mesmo algum objeto roubado dos Correios. E, na maioria dos casos em que há um roubo, consta a expressão “objeto roubado”, como na imagem a seguir:

objeto roubado nos Correios

Há relatos de que esta informação às vezes é confusa e nem sempre mostra a real situação da entrega. Contudo, se a encomenda passar da data-limite, saiba que é seu direito exigir aos Correios um relatório com dados precisos de onde está a mercadoria.

💡Saiba mais: O que é logística e como ela funciona? [guia completo]

E se eu uso um serviço de envio em minha loja virtual?

Se você usa o serviço do Melhor Envio em sua loja virtual, saiba que a própria empresa faz a solicitação do relatório, chamado “Pedido de Informação (PI)”, junto aos Correios quando consta algum tipo de atraso.

No caso de outros gateways de frete, você mesmo é quem deve monitorar a entrega no site dos Correios.

Vale conferir também se o pagamento será feito diretamente a você ou por meio do serviço de frete contratado em seu e-commerce. Na maioria dos casos, se houver indenização, ela será paga à empresa de envio, que repassará o valor a você após o recebimento.

A seguir, você confere o que fazer para tentar sua indenização em caso de objeto roubado nos Correios.

💡 Saiba mais: Como reclamar de uma encomenda atrasada dos Correios?

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O que fazer quando um objeto é roubado nos Correios?

Após comprovar que a mercadoria realmente foi extraviada ou roubada, é necessário seguir alguns passos para receber o valor integral do item. Veja, a seguir, o que fazer quando o objeto é roubado nos Correios:

1. Solicite um Boletim de Ocorrência (B.O.)

Dependendo do valor do produto ou se você perdeu algum documento durante a entrega, vá a uma delegacia de polícia e faça um Boletim de Ocorrência (B.O.). Ele servirá como uma declaração importante na hora de entrar com o pedido de indenização junto aos Correios.

2. Registre a queixa junto aos Correios

A Ouvidoria dos Correios é o primeiro lugar onde você deve solicitar uma indenização.

Sem essa etapa, as chances de receber a indenização completa (valor da mercadoria + frete) junto à estatal são muito pequenas. Por isso, sempre que possível, faça-o, ok?

💡 Saiba mais: Qual é o horário de funcionamento dos Correios?

3. Acesse o Procon

Em muitos casos, os Correios se dispõem apenas a cobrir o frete e pagar uma pequena porcentagem do valor do objeto roubado. Se você ainda estiver se sentindo lesado, uma alternativa é recorrer ao Procon. Infelizmente, esse processo pode ser bem lento e, até mesmo, não surtir o resultado esperado.

4. Recorra ao Juizado Especial Federal

Segundo relatos de pessoas que já tiveram objetos roubados nos Correios, o Juizado Especial Federal é um órgão que também pode auxiliar na resolução de alguns casos.

Para abrir um processo, vá até o Juizado Especial Federal da sua cidade munido de todas as provas possíveis: B.O., comprovante de postagem, histórico de venda, troca de e-mail com o cliente — tudo o que você tiver em mãos que possa provar que aquele objeto foi comprado e devidamente postado nos Correios.

Tal procedimento tem várias etapas e pode demorar muitos meses (talvez até mais de um ano). No entanto, se tudo der certo, no final você receberá o valor do produto e ainda alguma quantia referente aos danos morais sofridos.

Como proceder com o cliente em caso de produto roubado?

O seu consumidor precisa de uma resposta rápida. Ele não deve esperar que todo o processo se resolva para ter o produto que comprou. Portanto, explique o que aconteceu, mostre provas (como o status dos Correios), diga que lamenta o ocorrido e ofereça alternativas a ele.

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Você pode tanto devolver o valor que foi pago, quanto perguntar se ele deseja receber um outro produto. Neste último caso, você não deve cobrá-lo pelo frete e precisa esclarecer a nova data prevista para a entrega.

Se possível, junto da mercadoria, mande um mimo, como um brinde, por exemplo. Isso ajuda a reconquistar a simpatia do cliente depois do transtorno.

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Pronto para resolver a situação de objeto roubado nos Correios?

Todo esse processo de objeto roubado nos Correios pode ser bem cansativo, mas, se você se sentir lesado, vá até o fim pelo seu direito. Também é possível optar por outra forma de frete, como contratar uma transportadora, por exemplo.

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Aqui você encontra:
Perguntas frequentes sobre objeto roubado nos Correios

Por meio do código de rastreamento dos Correios, você consegue acompanhar o andamento da entrega. E, na maioria dos casos em que há um roubo, consta a expressão “objeto roubado”.

Ao constatar o roubo de um objeto nos Correios, é necessário registrar uma ocorrência na agência mais próxima e apresentar a nota fiscal e o comprovante de postagem para possível ressarcimento.

Para objetos postados com valor declarado, a indenização pode chegar até o valor declarado pelo remetente, desde que comprovado o valor do bem por meio de nota fiscal ou outro documento que comprove sua origem e valor. Por outro lado, já para objetos postados sem valor declarado, a indenização é limitada ao valor máximo estipulado pelos Correios, que atualmente é de R$ 300,00 (trezentos reais).

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