DUIMP: o que é e como funciona o Novo Processo de Importação?
- DUIMP é a sigla para Declaração Única de Importação, um documento que reúne em um só lugar todas as informações necessárias para importar produtos no Brasil;
- A iniciativa faz parte do Novo Processo de Importação (NPI) e busca simplificar processos, reduzir custos e agilizar a liberação da carga para quem importa regularmente;
- A nova declaração está sendo implementada gradualmente, com expectativa de se tornar obrigatória para todas as importações até o final de 2025.
A DUIMP (Declaração Única de Importação) é o documento que unifica as informações necessárias para importar produtos no Brasil dentro do Portal Único de Comércio Exterior.
A iniciativa faz parte do Novo Processo de Importação (NPI) e busca simplificar, agilizar e, principalmente, reduzir os custos desse processo. Isso porque, segundo a Secretaria de Comércio Exterior do MDIC, cada dia de carga parada pode representar até 0,8% do valor da mercadoria — um custo significativo para quem compra produtos importados para revender.
Mas, para usar a nova declaração, é preciso entender em detalhes como ela funciona. Pensando nisso, preparamos este conteúdo para explicar o que é a DUIMP, o que muda com o novo processo e como emitir o documento. Confira!
O que é DUIMP?
DUIMP é a sigla para Declaração Única de Importação, um documento digital que reúne todas as informações necessárias para importação de produtos no Brasil, como dados aduaneiros, tributários, cambiais e administrativos da operação.
Na prática, a DUIMP existe para centralizar dados que antes ficavam espalhados em diferentes sistemas, reunindo tudo em um único lugar: o Portal Único de Comércio Exterior (Siscomex).
Com isso, o processo de importação se torna mais simples e rápido, já que todas as etapas de liberação das mercadorias — desde a chegada no Brasil até o desembaraço final — acontecem de forma menos burocrática.
💡 Saiba mais: O que é processo de importação e como fazer no meu negócio?
Qual a diferença da DI para a DUIMP?
A principal diferença entre a antiga DI (Declaração de Importação) e a DUIMP é a praticidade e o fluxo do processo. Isso porque, enquanto a DI envolvia vários sistemas e documentos separados, a DUIMP centraliza as informações em um único portal.
Além disso, com a DUIMP, em vez de preencher tudo do zero a cada importação, é possível cadastrar a mercadoria uma única vez no Catálogo de Produtos, integrando automaticamente as autorizações e licenças necessárias antes mesmo de o item chegar no Brasil.
Isso não só facilita o registro antecipado dos produtos importados, como também permite que diversos órgãos analisem a carga ao mesmo tempo, reduzindo o tempo de liberação e os custos de armazenagem.
O que muda com a DUIMP?
As principais mudanças no novo processo de importação são a centralização das informações, a redução da burocracia e a agilidade, já que tudo passa a acontecer de forma integrada e digitalizada.
Pense na rotina de um empreendedor que revende produtos importados: antes, era preciso preencher diversas declarações separadas, acompanhar prazos em plataformas diferentes e lidar com retrabalhos pela falta de integração entre os sistemas.
Com a Declaração Única de Importação, esse fluxo fica mais direto, pois todas as interações acontecem em um único portal: o Siscomex.
Veja as principais mudanças que passam a valer com a DUIMP:
| Antes da DUIMP | Depois da DUIMP | Benefícios | |
| Sistemas utilizados | Vários sistemas separados | Tudo integrado no Portal Único de Comércio Exterior | Redução da burocracia e eliminação de informações repetidas. |
| Cadastro de itens | Repetido a cada importação | Preenchido uma única vez no Catálogo de Produtos | Padronização, transparência e diminuição do risco de multas por erros |
| Conferência aduaneira | Apenas após a chegada da carga | Pode ser iniciada antes da chegada do produto ao Brasil | Reduz o tempo de liberação porque parte da análise já está adiantada quando o produto desembarca |
| Controle de órgãos | Cada órgão analisa a carga separadamente | Órgãos analisam o produto de forma simultânea | Mais previsibilidade e autorizações válidas para múltiplos embarques |
| Acompanhamento do processo | Necessidade de monitorar sistemas diferentes | Rastreamento centralizado no Portal Único | Visibilidade total do status da importação |
| Tributos | Cálculo e pagamento apenas após o registro da DI | Possibilidade de cálculo e pagamento antecipado em etapas | Maior organização financeira e melhor planejamento do fluxo de caixa |
| Tempo médio de liberação | Mais longo devido a checagens manuais e repetidas | Reduzido graças à análise antecipada e automações | Menos custos de armazenagem, giro mais ágil de produtos e maior previsibilidade para reposição |
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Outras mudanças no novo processo de importação
Além da DUIMP, o novo processo de importação inclui também outras mudanças importantes que tornam todo o fluxo mais simples, integrado e rápido. As principais novidades são:
Catálogo de produtos
É um registro centralizado com todas as informações dos itens que você importa. Assim, em vez de descrever o produto e sua classificação fiscal a cada embarque, você cadastra a mercadoria detalhadamente (incluindo NCM e atributos técnicos) uma única vez.
Isso garante a padronização das informações fiscais, reduz erros de classificação e acelera o preenchimento da DUIMP, já que os dados são carregados automaticamente.
Operador estrangeiro
Também foi incluído no portal o conceito de operador estrangeiro. Agora, o sistema permite a identificação clara de quem envia a mercadoria, integrando essa informação ao processo aduaneiro brasileiro.
PCCE (Pagamento Centralizado do Comércio Exterior)
O PCCE é o módulo que unifica a gestão e o pagamento de todos os valores devidos na importação, como tributos federais e taxas dos órgãos anuentes (como a Anvisa), em uma única guia de arrecadação (GRU).
Isso simplifica a gestão financeira do negócio e permite o pagamento antecipado dos tributos, garantindo mais previsibilidade sobre o custo final da operação.
LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos)
O LPCO é mais um novo módulo do Portal Único que facilita a integração do processo. Nele, é possível centralizar a solicitação de licenças, permissões, certificados e outros documentos necessários para a importação de produtos.
Isso reduz o trabalho repetitivo de solicitar licenças para cada lote e permite que os órgãos anuentes façam a análise de risco simultaneamente, liberando a mercadoria com muito mais agilidade.
CCT (Controle de Carga e Trânsito)
Por fim, o CTT é o módulo que rastreia a carga desde a sua chegada no Brasil até o seu destino final. Com o novo sistema, a comunicação acontece de forma direta e automática entre portos, aeroportos e a Receita Federal, permitindo a atualização do status da carga em tempo real.
Quem pode usar a DUIMP?
A DUIMP pode ser usada por pessoas físicas ou empresas que façam importações e estejam habilitadas para operar no comércio exterior, desde que em modalidade diferente de “limitada”.
Ou seja: quem já está autorizado pela Receita Federal a importar, normalmente, também pode usar a Declaração Única de Importação. No entanto, existem algumas regras que definem exatamente quais operações já podem ser processadas pela DUIMP, visto que o processo de migração é gradual. Veja quais são elas:
- Habilitação para importar: é obrigatório ter habilitação ativa no comércio exterior (RADAR), com exceção da modalidade limitada;
- Tipos de importação: válido para importação direta, por conta e ordem, desde que todos os envolvidos estejam habilitados;
- Meio de entrada da carga: a mercadoria deve chegar pelos modais aéreo ou marítimo, que são as opções já integradas ao sistema do Portal Único;
- Necessidade de licença: quando a mercadoria exige autorização de algum órgão anuente (como Anvisa), essa licença precisa poder ser emitida pelo sistema do governo (LPCO);
- Cadastro no Catálogo de Produtos: antes de registrar a DUIMP, é preciso ter o item cadastrado corretamente no catálogo do Portal Único.
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Quando a DUIMP entra em vigor?
A DUIMP já está em vigor, mas com um cronograma de implementação em etapas. A nova declaração se torna obrigatória para todas as importações no final de 2025, com todo o processo de migração concluído.
Confira o cronograma oficial:
- 2018: DUIMP é lançada em fase piloto, apenas para operações específicas;
- 2020 a 2023: ampliação para mais empresas, regimes aduaneiros e anuentes;
- 2024: início da migração obrigatória de vários tipos de importação;
- 2025: fases finais da migração, incluindo o modal terrestre e as operações na Zona Franca de Manaus (ZFM).
Até o final de 2025, a DUIMP deve se tornar o modelo padrão para praticamente todas as importações, substituindo oficialmente a Declaração de Importação (DI).
Entretanto, o ideal é não esperar a obrigatoriedade total. Desde que sua operação se enquadre nos critérios de elegibilidade, é possível operar pela DUIMP o quanto antes e aproveitar a velocidade e a redução de custos que o novo processo oferece.
Como emitir a DUIMP?
A emissão da Declaração Única de Importação (DUIMP) é realizada de forma eletrônica por meio do Portal Único de Comércio Exterior. Veja o passo a passo a seguir:
- Acesse o Portal Único Siscomex e selecione a opção “Importador/Exportador”;
- Faça login com a sua conta GOV.BR;
- Selecione a opção “Importação” e clique em “Elaborar DUIMP”;
- Preencha os dados da importação, como identificação do importador, dados da carga e documentos necessários;
- Clique no botão “Diagnosticar” para verificar se existem erros no preenchimento;
- Se estiver tudo certo, clique em “Registrar” para gerar a DUIMP.

Depois do registro e do pagamento das taxas, a DUIMP passa pela análise de risco da Receita Federal e dos órgãos anuentes (se houver). Você pode acompanhar o status da declaração diretamente no Portal Único, por meio da opção “consultar a DUIMP registrada”.
Entendeu como funciona a DUIMP?
Como vimos, a DUIMP torna o processo de importação muito mais integrado e rápido. Por isso, se você importa produtos com frequência, entender como ela funciona significa ganhar tempo, segurança e garantir mais controle sobre o fluxo de mercadorias do seu negócio.
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