O que é Declaração de Conteúdo e como preencher?

Papéis e caneta acima de teclado de computador representam a declaração de conteúdo dos Correios
Pontos principais do artigo:
  • Declaração de conteúdo dos Correios é um documento que apresenta as principais informações sobre os itens contidos em uma encomenda, assim como dados do remetente e do destinatário (nome, endereço e CPF ou CNPJ);
  • Para preencher a Declaração de conteúdo dos Correios, nas partes Remetente e Destinatário, registre os dados. Em seguida, no espaço Identificação de Bens, descreva os itens da encomenda, assim como as quantidades e valores.
  • Por fim, assine a Declaração que certifica que a sua postagem não se enquadra em transação comercial e/ou que você está dispensado da emissão de nota fiscal.

Desde janeiro de 2018, o Governo, junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, instituiu uma nova exigência: todas as encomendas devem passar a conter, em suas respectivas embalagens (do lado externo), uma declaração de conteúdo dos Correios ou nota fiscal.

Para te ajudar a entender como preencher a declaração de conteúdo, para que ela serve e onde colocá-la, confira este artigo completo que preparamos para você. Então, vamos lá?

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O que é declaração de conteúdo?

Declaração de conteúdo é um documento que apresenta as principais informações sobre os itens contidos em uma encomenda (descrição, quantidade e valor), assim como dados do remetente e do destinatário (nome, endereço e CPF ou CNPJ).

Esse atestado ampara, em especial, empreendedores que não emitem nota fiscal (como os MEIs, quando vendem produtos a pessoas físicas) ou remetentes que simplesmente desejam enviar pacotes sem fins lucrativos.

Por outro lado, a declaração de conteúdo dos Correios não foi exatamente uma novidade para pessoas jurídicas que emitem nota fiscal, afinal, o DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica) já fazia parte do processo de envio muito antes dessa exigência.

Para que serve a declaração de conteúdo dos Correios?

A declaração de conteúdo dos Correios foi uma prescrição governamental. Seu objetivo principal é o de atender às exigências do Fisco (órgão de fiscalização tributária) sobre a circulação de mercadorias no Brasil.

Tal norma, consequentemente, auxilia no combate ao comércio ilegal e à sonegação de impostos, bem como garante mais segurança para o empreendedor e para o cliente em uma transação comercial.

🎥 Veja também: Como enviar produtos pelos correios

Onde colocar a declaração de conteúdo?

Para que você possa preparar a embalagem de suas mercadorias, antes de imprimir e preencher a declaração de conteúdo dos Correios, vamos entender como anexá-la à encomenda — sempre do lado externo, ok?

Coloque o documento dentro de uma embalagem plástica antes da afixação para evitar que ele seja rasurado, rasgado ou molhado.

💡Saiba mais: Como abrir uma MEI e emitir nota fiscal?

🎥Veja também: Gerador de declaração de conteúdo dos Correios

Como preencher a declaração de conteúdo dos Correios?

Preencher a declaração de conteúdo dos Correios é responsabilidade do remetente. Com o documento em mãos, siga estes passos para completar a declaração de conteúdo dos Correios:

  1. Nas partes Remetente e Destinatário, registre os dados com atenção;
  2. No espaço Identificação de Bens, descreva objetivamente os itens da encomenda, assim como as respectivas quantidades e valores (não se esqueça do total, logo adiante);
  3. Por fim, assine a Declaração que certifica que a sua postagem não se enquadra em transação comercial e/ou que você está dispensado da emissão de nota fiscal (como MEI, por exemplo).

É importante destacar que:

  • É considerado crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório (Lei 8.137/90, Art. 1º, Inciso V);
  • No pacote, não pode conter conteúdo inflamável, explosivo, causador de combustão espontânea, tóxico, corrosivo, gás ou qualquer outro conteúdo que constitua perigo (Lei Postal nº 6.538/78, Art. 13).

📈 Confira modelo editável: Declaração de conteúdo dos Correios

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Modelo de declaração de conteúdo dos Correios

De acordo com o protocolo ICMS 32/01, os Correios só aceitam declarações que contenham as seguintes informações:

  • A denominação “Declaração de Conteúdo”;
  • Dados do remetente e do destinatário (nome, CPF, endereço);
  • Especificação e dimensão do conteúdo (quantidade, peso e valor);
  • Declaração do remetente assegurando que o conteúdo não é objeto de transação comercial.

💡 Saiba mais: O que é substituição tributária, quais os tipos e como aplicar?

No entanto, não é necessário criar um documento do zero, você pode fazer o download do modelo feito pela Nuvemshop com base nos parâmetros dos Correios:

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Como fazer declaração de conteúdo com transportadoras privadas?

Algumas transportadoras privadas, assim como os Correios, também não permitem o envio de encomendas sem o documento de declaração de conteúdo. Porém, cada uma delas estabelece suas próprias regras.

Pensando nisso, neste último tópico, listamos algumas das principais transportadoras do mercado e suas respectivas exigências com relação às declarações de conteúdo das encomendas despachadas. Confira:

  • ASAP Log: exige nota fiscal ou declaração de conteúdo anexada ao lado externo da embalagem;
  • Azul Cargo Express: a declaração de conteúdo é aplicável aos envios entre pessoas físicas, sem destinação comercial, de objetos com valor declarado até o limite de RS 1.000,00;
  • Braspress: exige nota fiscal, abrindo exceção apenas às empresas que não contribuem com o ICMS (não é o caso do MEI);
  • DHL: exige o anexo da declaração do conteúdo para pessoas físicas e da nota fiscal para pessoas jurídicas;
  • FedEx: exige o envio de nota fiscal;
  • Jadlog: quando a carga não tiver caráter comercial, aceita-se a declaração de conteúdo;
  • Kangu: obrigatória a declaração de conteúdo ou a nota fiscal em todas as embalagens;
  • Loggi: não exige nota fiscal e nem declaração de conteúdo;
  • Mandaê: obrigatória a apresentação da nota fiscal ou o preenchimento do formulário de declaração de conteúdo;
  • Via Brasil: também exige nota fiscal;
  • Total Express: exige nota fiscal e declaração de conteúdo nas embalagens;
  • LATAM Cargo: aceita declarações de conteúdo, mas exige a nota fiscal em regiões de fronteiras. A medida tem o objetivo de evitar o contrabando e a sonegação de impostos.

Tudo entendido sobre a declaração de conteúdo dos Correios?

Esperamos que, com este post, você tenha tirado suas principais dúvidas sobre a declaração de conteúdo dos Correios.

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Aqui você encontra:
Perguntas frequentes sobre declaração de conteúdos dos Correios

Declaração de conteúdo dos Correios é um documento que apresenta as principais informações sobre os itens contidos em uma encomenda (descrição, quantidade e valor), assim como dados do remetente e do destinatário (nome, endereço e CPF ou CNPJ).  

Sempre do lado externo da embalagem. Coloque o documento dentro de uma embalagem plástica antes da afixação para evitar que ele seja rasurado, rasgado ou molhado.  

Nas partes Remetente e Destinatário, registre os dados com atenção. Em seguida, no espaço Identificação de Bens, descreva objetivamente os itens da encomenda, assim como as respectivas quantidades e valores (não se esqueça do total, logo adiante) e, por fim, assine a Declaração que certifica que a sua postagem não se enquadra em transação comercial e/ou que você está dispensado da emissão de nota fiscal (como MEI, por exemplo).  

A declaração de conteúdo dos Correios foi uma prescrição governamental. Seu objetivo principal é o de atender às exigências do Fisco (órgão de fiscalização tributária) sobre a circulação de mercadorias no Brasil.

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