O que é declaração de conteúdo dos Correios e como fazer uma?

Desde janeiro de 2018, o Governo, junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, instituiu uma nova exigência: todas as encomendas devem passar a conter, em suas respectivas embalagens (do lado externo), uma declaração de conteúdo dos Correios ou nota fiscal.
Para te ajudar a entender o que é essa declaração de conteúdo, para que ela serve e como preenchê-la, confira este artigo completo que preparamos para você! 📦
O que é declaração de conteúdo?
Declaração de conteúdo dos Correios é um documento que apresenta as principais informações sobre os itens contidos em uma encomenda (descrição, quantidade e valor), assim como dados do remetente e do destinatário (nome, endereço e CPF ou CNPJ).
Esse atestado ampara, em especial, empreendedores que não emitem nota fiscal (como os MEIs, quando vendem produtos a pessoas físicas) ou remetentes que simplesmente desejam enviar pacotes sem fins lucrativos.
Por outro lado, a declaração de conteúdo dos Correios não foi exatamente uma novidade para pessoas jurídicas que emitem nota fiscal, afinal, o DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica) já fazia parte do processo de envio muito antes dessa exigência.
Onde colocar a declaração de conteúdo dos Correios?
Para que você possa preparar a embalagem de suas mercadorias, antes de imprimir e preencher a declaração de conteúdo dos Correios, vamos entender como anexá-la à encomenda — sempre do lado externo, ok?
Coloque o documento dentro de uma embalagem plástica antes da afixação para evitar que ele seja rasurado, rasgado ou molhado. Para mais instruções, acompanhe o tutorial a seguir:
Se quiser descobrir como emitir notas fiscais como MEI, conforme comentado no vídeo, confira o nosso guia sobre o assunto: Como abrir uma MEI e emitir nota fiscal [passo a passo em vídeo].
MEI precisa usar a declaração de conteúdo dos Correios?
MEI não é obrigado a emitir nota fiscal se o destinatário for pessoa física e não solicitá-la. Entretanto, a declaração de conteúdo é exigida.
Para que não haja dúvidas sobre quem deve usar a declaração de conteúdo dos Correios, listamos todas as especificações para cada tipo de pessoa. Acompanhe:
- Pessoa física: é obrigada a utilizar a declaração de conteúdo, mesmo que a encomenda não tenha fins lucrativos (como em envio de presentes, por exemplo);
- Pessoa jurídica: quando houver intuito comercial, é obrigada a emitir nota fiscal e, na embalagem, anexar a DANFE. Caso contrário, apenas a declaração de conteúdo dos Correios se faz necessária;
💡Saiba mais: O que é logística e como ela funciona? [guia completo]
Vale ressaltar que a declaração de conteúdo dos Correios é uma determinação para postagens nacionais. Para encomendas internacionais, existem outros procedimentos, como o preenchimento da DSE (Declaração Simplificada de Exportação), por exemplo.
Como fazer declaração de conteúdo dos Correios?
Preencher a declaração de conteúdo dos Correios é responsabilidade do remetente. Com o documento em mãos, siga estes passos para completar a declaração de conteúdo dos Correios:
- Nas partes Remetente e Destinatário, registre os dados com atenção;
- No espaço Identificação de Bens, descreva objetivamente os itens da encomenda, assim como as respectivas quantidades e valores (não se esqueça do total, logo adiante);
- Por fim, assine a Declaração que certifica que a sua postagem não se enquadra em transação comercial e/ou que você está dispensado da emissão de nota fiscal (como MEI, por exemplo).
É importante destacar, mesmo que óbvio, que:
- É considerado crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório (Lei 8.137/90, Art. 1º, Inciso V);
- No pacote, não pode conter conteúdo inflamável, explosivo, causador de combustão espontânea, tóxico, corrosivo, gás ou qualquer outro conteúdo que constitua perigo (Lei Postal nº 6.538/78, Art. 13).
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Para que serve a declaração de conteúdo dos Correios?
A declaração de conteúdo dos Correios foi uma prescrição governamental. Seu objetivo principal é o de atender às exigências do Fisco (órgão de fiscalização tributária) sobre a circulação de mercadorias no Brasil.
Tal norma, consequentemente, auxilia no combate ao comércio ilegal e à sonegação de impostos, bem como garante mais segurança para o empreendedor e para o cliente em uma transação comercial.
Modelo de declaração de conteúdo dos Correios
De acordo com o protocolo ICMS 32/01, os Correios só aceitam declarações que contenham as seguintes informações:
- A denominação “Declaração de Conteúdo”;
- Dados do remetente e do destinatário (nome, CPF, endereço);
- Especificação e dimensão do conteúdo (quantidade, peso e valor);
- Declaração do remetente assegurando que o conteúdo não é objeto de transação comercial.
No entanto, não é necessário criar um documento do zero, você pode fazer o download do modelo feito com base nos parâmetros dos Correios:
Como fazer declaração de conteúdo com transportadoras privadas?
Algumas transportadoras privadas, assim como os Correios, também não permitem o envio de encomendas sem o documento de declaração de conteúdo. Porém, cada uma delas estabelece suas próprias regras.
Pensando nisso, neste último tópico, listamos algumas das principais transportadoras do mercado e suas respectivas exigências com relação às declarações de conteúdo das encomendas despachadas. Confira:
- ASAP Log: exige nota fiscal ou declaração de conteúdo anexada ao lado externo da embalagem;
- Azul Cargo Express: a declaração de conteúdo é aplicável aos envios entre pessoas físicas, sem destinação comercial, de objetos com valor declarado até o limite de RS 1.000,00;
- Braspress: exige nota fiscal, abrindo exceção apenas às empresas que não contribuem com o ICMS (não é o caso do MEI);
- DHL: exige o anexo da declaração do conteúdo para pessoas físicas e da nota fiscal para pessoas jurídicas;
- FedEx: exige o envio de nota fiscal;
- Jadlog: quando a carga não tiver caráter comercial, aceita-se a declaração de conteúdo;
- Kangu: obrigatória a declaração de conteúdo ou a nota fiscal em todas as embalagens;
- Loggi: não exige nota fiscal e nem declaração de conteúdo;
- Mandaê: obrigatória a apresentação da nota fiscal ou o preenchimento do formulário de declaração de conteúdo;
- Via Brasil: também exige nota fiscal;
- Total Express: exige nota fiscal e declaração de conteúdo nas embalagens;
- LATAM Cargo: aceita declarações de conteúdo, mas exige a nota fiscal em regiões de fronteiras. A medida tem o objetivo de evitar o contrabando e a sonegação de impostos.
Algumas das transportadoras citadas acima tem integração direta com lojas Nuvemshop, como Kangu, Mandaê e Total Express. Para saber mais, confira a nossa Loja de Aplicativos.
Tudo entendido sobre a declaração dos Correios?
Esperamos que, com este post, você tenha tirado suas principais dúvidas sobre a declaração de conteúdo dos Correios. Para mais artigos relacionados a frete e estoque, acesse a categoria Logística no Blog da Nuvemshop.
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