Declaração de conteúdo dos Correios: o que é e como emitir a DC-e?

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Papéis e caneta acima de teclado de computador representam a declaração de conteúdo dos Correios
Pontos principais do artigo:
  • Declaração de conteúdo dos Correios é um documento eletrônico (DC-e) que apresenta as principais informações sobre os itens de uma encomenda, assim como dados do remetente e do destinatário (nome, endereço e CPF ou CNPJ);
  • Para emitir a DC-e, baixe o aplicativo DC-e ou acesse o Portal da DC-e com sua conta gov.br. Preencha os dados do remetente e do destinatário e descreva os itens da encomenda. Depois de emitida, imprima o DACE para fixar na embalagem;
  • Desde 6 de abril de 2026, a DC-e substitui definitivamente a declaração de conteúdo em papel, por determinação do Confaz. A partir dessa data, só a versão digital é aceita para envios sem nota fiscal, seja pelos Correios, seja por transportadoras privadas.

Desde janeiro de 2018, toda encomenda enviada sem nota fiscal deve conter, na parte externa da embalagem, uma declaração de conteúdo dos Correios. Em 2026, esse documento passou a ser emitido exclusivamente de forma digital, pela declaração de conteúdo eletrônica (DC-e).

Para te ajudar a entender como preencher a declaração de conteúdo, para que ela serve e onde colocá-la, confira este artigo completo que preparamos para você. Então, vamos lá?

O que é declaração de conteúdo?

Declaração de conteúdo é um documento que apresenta as principais informações sobre os itens contidos em uma encomenda (descrição, quantidade e valor), assim como dados do remetente e do destinatário (nome, endereço e CPF ou CNPJ).

Esse atestado ampara, em especial, empreendedores que não emitem nota fiscal (como os MEIs, quando vendem produtos a pessoas físicas) ou remetentes que simplesmente desejam enviar pacotes sem fins lucrativos.

Por outro lado, a declaração de conteúdo dos Correios não foi exatamente uma novidade para pessoas jurídicas que emitem nota fiscal, afinal, o DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica) já fazia parte do processo de envio muito antes dessa exigência.

Para que serve a declaração de conteúdo dos Correios?

A declaração de conteúdo dos Correios foi uma prescrição governamental. Seu objetivo principal é o de atender às exigências do Fisco (órgão de fiscalização tributária) sobre a circulação de mercadorias no Brasil.

Tal norma, consequentemente, auxilia no combate ao comércio ilegal e à sonegação de impostos, bem como garante mais segurança para o empreendedor e para o cliente em uma transação comercial.

O que muda com a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)?

A partir de 6 de abril de 2026, a declaração de conteúdo dos Correios no modelo em papel foi substituída pela DC-e, por determinação do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). A mudança vale para todo envio sem nota fiscal.

Na prática, isso significa que:

  • O documento passou a ser emitido digitalmente, com assinatura eletrônica e autorização prévia do Fisco;
  • É preciso gerar a DC-e antes de ir à agência, pelo aplicativo DC-e ou pelo Portal da DC-e, usando conta gov.br;
  • Depois de emitida, ela gera o DACE (Documento Auxiliar da Declaração de Conteúdo Eletrônica);
  • Esse documento precisa ser impresso e fixado do lado externo da embalagem, com QR code para o Correios (ou a fiscalização) validar.

A transição teve um período de adaptação entre 6 de fevereiro e 5 de abril de 2026, quando os dois modelos conviviam. Depois desse prazo, só a versão digital vale.

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Onde colocar a declaração de conteúdo?

Depois de emitir a DC-e e imprimir o DACE, é hora de preparar a embalagem. A regra de posicionamento não mudou: o documento vai sempre do lado externo da encomenda, em local visível.

Coloque o DACE dentro de um envelope plástico antes de fixá-lo. Isso evita que ele seja rasgado, molhado ou rasurado durante o transporte, o que pode impedir a leitura do QR code na hora da fiscalização ou da entrega.

Como preencher a declaração de conteúdo dos Correios?

Preencher a DC-e é responsabilidade de quem envia a encomenda. Veja como fazer:

  1. Baixe o aplicativo DC-e ou acesse o Portal da DC-e com sua conta gov.br;
  2. Preencha os dados do remetente e do destinatário: CPF ou CNPJ, endereço completo e contato;
  3. No campo de identificação dos bens, descreva os itens, as quantidades e os valores, com o total ao final;
  4. Confirme a declaração de que a postagem não é uma transação comercial ou que você está dispensado da nota fiscal (caso do MEI, por exemplo);
  5. Gere a DC-e e imprima o DACE para levar até a agência.

É importante destacar que:

  • É considerado crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório (Lei 8.137/90, Art. 1º, Inciso V);
  • No pacote, não pode conter conteúdo inflamável, explosivo, causador de combustão espontânea, tóxico, corrosivo, gás ou qualquer outro conteúdo que constitua perigo (Lei Postal nº 6.538/78, Art. 13).

A declaração pode ser feita a mão?

Não. Antes da DC-e, era possível preencher a declaração à mão em casos de emergência. No entanto, depois de 6 de abril de 2026, o modelo em papel deixou de ser aceito e, hoje, a única forma válida é emitir a DC-e pelo aplicativo ou pelo Portal e imprimir o DACE gerado por ela.

A DC-e também vale para transportadoras privadas?

Sim. A obrigatoriedade da DC-e não é exclusiva dos Correios: é uma determinação do Confaz válida para todas as transportadoras do país a partir de 6 de abril de 2026.

Na prática, nenhuma transportadora pode mais aceitar envios documentados apenas com a declaração em papel. Assim, cada transportadora integra a DC-e ao seu próprio fluxo de postagem. Alguns exemplos:

  • DHL: a DC-e é emitida pelo Portal Nacional da DC-e, e a chave gerada precisa ser informada na preparação da remessa no site da DHL;
  • JadLog: a DC-e é o padrão obrigatório para envios sem nota fiscal, substituindo o preenchimento em papel.

Antes de despachar por qualquer transportadora, vale confirmar no site dela como a DC-e entra no fluxo de postagem. O documento é sempre o mesmo, mas a forma de informar a chave pode variar.

💡 Saiba mais:  Quais as principais transportadoras do mercado?

Tudo entendido sobre a declaração de conteúdo dos Correios?

A declaração de conteúdo dos Correios continua obrigatória para quem envia encomendas sem nota fiscal, mas o formato mudou: desde 6 de abril de 2026, só vale a versão digital. Por isso, esperamos que este conteúdo tenha tirado todas as suas dúvidas sobre a chegada da DC-e.

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Aqui você encontra:
Perguntas frequentes sobre declaração de conteúdos dos Correios

Declaração de conteúdo dos Correios é um documento que apresenta as principais informações sobre os itens contidos em uma encomenda (descrição, quantidade e valor), assim como dados do remetente e do destinatário (nome, endereço e CPF ou CNPJ).  

O DACE, gerado pela DC-e, deve ser impresso e fixado do lado externo da embalagem, em local visível. Proteja-o dentro de um envelope plástico para não rasgar, molhar ou apagar o QR code.

Baixe o aplicativo DC-e ou acesse o Portal da DC-e com sua conta gov.br, preencha os dados do remetente, do destinatário e dos itens, e imprima o DACE gerado.

A declaração de conteúdo dos Correios foi uma prescrição governamental. Seu objetivo principal é o de atender às exigências do Fisco (órgão de fiscalização tributária) sobre a circulação de mercadorias no Brasil.

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