DIRF 2024: o que é, para que serve e como entregar a última?

Contador digita em teclado, com calculadora e pasta ao lado, representando a DIRF para e-commerce

A DIRF é a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, um documento de prestação de contas que deve ser emitido pela fonte pagadora (a empresa ou pessoa física que paga alguém e retém imposto na fonte). O objetivo dessa declaração é informar à Receita Federal valores recolhidos em IR e outras contribuições retidas, para fins de fiscalização e combate à sonegação fiscal.


Todo ano, a Receita Federal solicita a entrega da DIRF. Essa é uma obrigação que precisa ser cumprida por todas as empresas e, é claro, isso não exclui aqueles que operam com sites de e-commerce.

A Receita Federal disponibiliza um programa específico para a declaração e o preenchimento do formulário é relativamente simples e rápido. Porém, é preciso separar todos os dados necessários quanto antes, pois omissões ou incorreções na declaração geram multas para as empresas.

Quer aprender tudo sobre a DIRF? Então, prepare o bloco de notas e vamos à leitura! 🧐

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O que é DIRF e para que serve?

DIRF é uma sigla para Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte. Todas as empresas brasileiras, sem exceção, devem apresentar esse documento. A ideia é informar ao Governo Federal as retenções, os pagamentos e os créditos de Imposto de Renda retido na fonte. Felizmente, trata-se de um formulário simples a ser preenchido e submetido à Receita Federal por meio de um software específico.

É importante que você não confunda a DIRF com a DIRPF. Enquanto a primeira é uma obrigação às empresas, a segunda se refere a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física. Muitas pessoas fazem confusão entre as informações e até mesmo a Receita Federal faz um alerta sobre isso em seu site oficial.

A DIRF será extinta?

Sim, a DIRF como conhecemos está com os dias contados. Com a publicação da Instrução Normativa nº 2.096, de 18 de julho de 2022, a Receita Federal declarou o fim da declaração a partir do exercício de 2023.

Ou seja, a DIRF referente ao ano de 2023 ainda terá que ser enviada em 2024, mas, a partir de 2025, as informações serão transmitidas por meio de duas plataformas: eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) e do EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais).

Qual é o prazo de entrega da DIRF 2023?

O prazo limite para entrega da DIRF 2023 é as 23h59 do dia 29 de fevereiro de 2024. Trata-se do último dia útil do mês de fevereiro de 2024.

Lembrando que 2024 é o último ano de entrega da DIRF nos moldes tradicionais. A partir de 2025, as informações serão enviadas por meio do eSocial e do EFD-Reinf.

Não deixe para fazer a entrega na última hora. O aplicativo disponibilizado pela Receita Federal trabalha com uma série de validações de informação e, em caso de inconsistência dos dados, erros serão apontados, o que fará com que a sua declaração não seja aceita.

O recibo de entrega ficará disponível apenas em casos com validação sem erros. Em outras palavras, você pode perder o prazo por conta disso.

DIRF para e-commerce: como fazer?

A Receita Federal possui um programa próprio para preenchimento, validação e envio da DIRF. Todo ano é lançada uma nova versão do Programa Gerador de Declaração contendo as últimas alterações tributárias trazidas pelas instruções normativas e demais dispositivos legais.

No caso do Programa Gerador da DIRF, há versões para Windows e Linux disponíveis nesta página. As informações que devem ser preenchidas na DIRF são as seguintes:

  • Valores retidos na fonte, discriminados por mês de pagamento e pelos respetivos códigos de receita;
  • Rendimentos tributáveis ou isentos de declaração obrigatória pagos ou creditados no Brasil;
  • Rendimentos pagos, entregues, creditados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior;
  • Dados completos dos beneficiários, sejam elas pessoa física ou jurídica;
  • Dados sobre o plano de saúde empresarial, informando CNPJ da operadora, CPF dos beneficiários e respectivos dependentes, valor de participação e de reembolsos.
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DIRF para e-commerce: como fazer?

Você pode esperar muita dor de cabeça se por um acaso não conseguir entregar a DIRF 2023 a tempo. Por se tratar de uma obrigação acessória às empresas, aqueles que não entregarem a declaração ou, ainda, a entregarem com erros e omissões, terão que pagar multa, conforme determina a Instrução Normativa SRF 197, de 10 de setembro de 2002. Os valores são os seguintes:

  • Quem não apresentar a declaração dentro do prazo paga uma multa de 2% por mês sobre o valor dos tributos informados na declaração, até o limite de 20%;
  • A cada 10 incorreções ou omissões detectadas, cobrança de multa no valor de R$ 20;
  • A multa mínima é de R$ 200 para pessoas físicas, pessoas jurídicas inativas ou optantes pelo Simples Nacional. Nos demais casos, o valor da multa sobe para R$ 500.

Uma dica: se a DIRF for apresentada fora do prazo, mas antes que um processo administrativo de cobrança seja iniciado, então o valor da multa cai 50%.

Entendeu tudo sobre a DIRF 20234?

Embora a DIRF seja uma declaração relativamente simples, muitas pessoas podem ter dúvidas sobre o preenchimento das informações. Nesse caso, para evitar incorreções, o melhor a se fazer é procurar um profissional de contabilidade para que ele possa fazer esse trabalho.

Essa obrigação acessória é considerada particularmente importante pelo Governo Federal e os dados são cruzados e checados de forma mais minuciosa. Como as multas por declaração entregues com incorreções ou omissões são as mesmas aplicadas também a quem não apresenta a declaração, isso significa que entregá-la de qualquer jeito não é uma boa ideia.

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Perguntas frequentes

DIRF é uma sigla para Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte. Todas as empresas brasileiras, sem exceção, devem apresentar esse documento que contém as retenções, os pagamentos e os créditos de Imposto de Renda retido na fonte.

As lojas virtuais que fizeram qualquer pagamento com IR retido na fonte, como salários e pagamentos por prestação de serviço, devem enviar a DIRF em 2024.

Sim, a DIRF como conhecemos está com os dias contados. A partir de 2025, as informações serão transmitidas por meio de duas plataformas: eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) e do EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais).

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