Seu negócio virtual também precisa declarar a RAIS 2020? As 5 principais dúvidas respondidas

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Empresas virtuais também precisam declarar a RAIS 2020? A dúvida é pertinente. Mas o fato é que, independentemente do tipo de negócio, é preciso olhar primeiramente para a modalidade da empresa. Em teoria, todos os CNPJ precisam fazer essa declaração, mas há exceções.
Além disso, aqueles que já estavam acostumados com um calendário definido podem estranhar. A partir de 2020 as datas de entrega dos documentos variam de acordo com o grupo da empresa. Essa é uma entre as muitas novidades trazidas pelo eSocial. Neste artigo, explicamos em detalhes o que é a RAIS e como ela funcionará a partir de 2020.
O que é a RAIS?
RAIS é uma sigla para Relação Anual de Informações Sociais. Trata-se de um documento cuja entrega anual é obrigatória para praticamente todas as empresas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Esse documento foi implantado na década de 70 e está em vigor até hoje.
É a partir das informações da RAIS que o Governo Federal tem acesso a dados para elaboração de estatísticas relacionadas ao trabalho. Eles servem de base para tomada de decisão dos mais diversos órgãos governamentais.
Quem deve entregar a RAIS 2020?
Como já mencionamos, praticamente todas as empresas que possuem CNPJ são obrigadas a entregar a RAIS anualmente, mesmo que elas não tenham contratado nenhum funcionário em 2019. A exceção a essa regra são as empresas do tipo MEI (Microempreendedor Individual), desde que eles não tenham contratado nenhum funcionário.
A lista de quem precisa entregar a RAIS 2020 contempla as seguintes empresas:
- Empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente;
- Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
- Autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
- Órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
- Conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
- Condomínios e sociedades civis; e
- Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
Como é a divisão de grupos para entrega da RAIS 2020?
Este ano, o Governo Federal decidiu otimizar a entrega de informações da RAIS via eSocial. Para isso, dividiu as empresas brasileiras em seis grupos. Cada grupo tem prazos e obrigações específicas para serem cumpridas. A divisão é a seguinte:
- Grupo 1: Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2019;
- Grupo 2: Empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões, mas não optantes pelo Simples Nacional;
- Grupo 3: Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos) e entidades sem fins lucrativos;
- Grupo 4: Entes públicos federais e organizações internacionais;
- Grupo 5: Entes públicos estaduais e o Distrito Federal;
- Grupo 6: Entes públicos municipais, comissões polinacionais e consórcios públicos.
Quais são os prazos de entrega da RAIS 2020?
É justamente nesse quesito que estão as principais mudanças em 2020. O Governo Federal dividiu as empresas brasileiras em seis grupos detalhados no tópico anterior. Cada um dos grupos tem datas e obrigações específicas de entrega.
A RAIS 2020 passa a ser entregue agora por meio do eSocial. Por essa razão, as empresas devem seguir o calendário do eSocial, conforme a Portaria 1.419, publicada em 23 de dezembro de 2019. As empresas que pertencem aos grupos 1 e 2 estão desobrigadas a entregar a declaração em 2020. Elas apenas precisam entregar os eventos periódicos e não periódicos já implantados.
Assim, as obrigações previstas para 2020 são as seguintes:
Grupo 1:
- Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – já implantados;
- 08/09/2020 – Eventos S-2210, S-2220 e S-2240 relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador – SST.
Grupo 2:
- Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – já implantados.
Grupo 3:
- Eventos de tabela e não periódicos – já implantados.
- Eventos periódicos S-1200 a S-1299.
- 08/09/2020 – CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3.
- 08/10/2020 – CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7.
- 09/11/2020 – CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas.
Grupo 4:
- 08/09/2020 – Eventos de tabela S-1000 a S-1070, do leiaute do eSocial, exceto o evento S-1010.
- 09/11/2020 – Eventos não periódicos S-2190 a S-2420.
O que acontece se eu não entregar a RAIS 2020?
As empresas que não entregarem a RAIS 2020 dentro dos respectivos prazos ficam sujeitas a multas. Aquelas que entregarem o documento com informações incorretas ou omissão dados também terão que arcar com punições de ordem financeira.
A multa prevista é de R$ 425,64, acrescida de R$ 106,40 por bimestre de atraso. Porém, esses valores podem ficar ainda maiores. A lei diz que pode haver um acréscimo de 1% a 20% sobre o valor devido de acordo com o número de empregados da empresa. Aqueles que omitirem dados ou empregados pagarão ainda mais R$ 26,60 por empregado cadastrado incorretamente ou omitido.
Fique atento às obrigações
Em se tratando de RAIS, o ano de 2020 pode ser considerado de muitas mudanças e, portanto, é normal que gestores e empresários tenham dúvidas sobre as novidades.
As informações acima são essenciais para que você possa se programar. Assim, você faz as entregas de acordo com o grupo ao qual a sua empresa pertence.
Na dúvida, converse com o seu contador, mas para evitar transtornos, não deixe de entregar os documentos requeridos nas datas previstas.