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Um terror que assombra empreendedores virtuais é a possibilidade de ter um objeto roubado nos Correios — e, infelizmente, isto acontece com frequência. Carteiros ou carros da estatal podem ser assaltados durante o trajeto ou, ainda, funcionários mal intencionados podem desviar as mercadorias.
No entanto, até o produto chegar na casa do cliente, a responsabilidade é do lojista. Logo, quem deve reembolsar o consumidor e dar entrada no processo de indenização junto aos Correios é você.
Prepare-se, porque a dor de cabeça é grande, mas a gente te ajuda. Vamos lá? 😉
Como saber se o objeto foi roubado nos Correios?
Por meio do código de rastreamento dos Correios, você consegue acompanhar o andamento da entrega. E, na maioria dos casos em que há um roubo, consta a expressão “objeto roubado”, como na imagem a seguir:
Há relatos de que esta informação às vezes é confusa e nem sempre mostra a real situação da entrega. Contudo, se a encomenda passar da data-limite, saiba que é seu direito exigir dos Correios um relatório com dados precisos de onde está a mercadoria.
O que fazer se o objeto foi roubado nos Correios?
1. Solicite um Boletim de Ocorrência (B.O)
Dependendo do valor do produto ou se você perdeu algum documento durante a entrega, vá a uma delegacia de polícia e faça um Boletim de Ocorrência (B.O). Ele servirá como uma declaração importante na hora de entrar com o pedido de indenização junto aos Correios.
2. Registre a queixa junto aos Correios
A Ouvidoria dos Correios é o primeiro lugar onde você deve solicitar uma indenização. Ao postar seu produto, você tem a opção de fazer um seguro com valor declarado da encomenda em caso de extravio, roubo ou avaria.
Sem ele, as chances de receber a indenização completa (valor da mercadoria + frete) junto à estatal são muito pequenas. Por isso, sempre que possível, faça-o, ok?
Para saber mais detalhes sobre os tipos de indenização e seus respectivos prazos e porcentagens, acesse o FAQ dos Correios.
3. Acesse o Procon
Em muitos casos, os Correios se dispõem apenas a cobrir o frete e pagar uma pequena porcentagem do valor do objeto roubado. Se você ainda estiver se sentindo lesado, uma alternativa é recorrer ao Procon. Infelizmente, este processo pode ser bem lento e, até mesmo, não surtir o resultado esperado.
4. Recorra ao Juizado Especial Federal
Segundo relatos de pessoas que já tiveram objetos roubados nos Correios, algumas dizem ter resolvido o problema e conseguido a indenização por meio de um outro órgão, o Juizado Especial Federal.
Para abrir este processo, vá até o Juizado Especial Federal da sua cidade munido de todas as provas possíveis: B.O, comprovante de postagem, histórico de venda, troca de e-mail com o cliente – tudo o que você tiver em mãos que possa provar que aquele objeto foi comprado e devidamente postado nos Correios.
Tal procedimento tem várias etapas e pode demorar muitos meses (talvez até mais de um ano). No entanto, se tudo der certo, no final você receberá o valor do produto e ainda alguma quantia referente aos danos morais sofridos.
Como proceder com o cliente em caso de produto roubado?
O seu consumidor precisa de uma resposta rápida. Ele não é obrigado a esperar que todo o processo se resolva para ter o produto que comprou. Portanto, explique o que aconteceu, mostre provas (como o status dos Correios), diga que lamenta o ocorrido e ofereça alternativas a ele.
Você pode tanto devolver o valor que foi pago, quanto perguntar se ele deseja receber um outro produto. Neste último caso, você não deve cobrá-lo pelo frete e precisa esclarecer a nova data prevista para a entrega.
Se possível, junto da mercadoria, mande um mimo, como um brinde, por exemplo. Isso ajuda a reconquistar a simpatia do cliente depois do transtorno.
Boa sorte!
Todo este processo de objeto roubado nos Correios pode ser bem cansativo, mas, se você se sentir lesado, vá até o fim pelo seu direito.
Também é possível optar por outra forma de frete, como contratar uma transportadora, por exemplo. Se estiver em dúvida, confira o e-book abaixo para entender se os Correios são a melhor alternativa (ou não) para o seu negócio:
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