Liminar suspende mudança no recolhimento do ICMS no e-commerce
Criado em: 18/02/16.
Atualizado em 16/03/18.

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Dias Toffoli, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu na noite desta quarta-feira (17) uma liminar que suspende as mudanças nas regras de recolhimento do ICMS no comércio eletrônico.
Em seu parecer, o ministro afirmou que a mudança nas regras apresenta riscos e prejuízos para empresas que recolhem seus tributos pelo Simples Nacional, podendo perder competitividade e acabar encerrando suas atividades – argumento que havia sido apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O parecer de Toffoli suspende a cláusula 9 do Convênio ICMS 93/2015 editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que foi considerada inconstitucional. “A cláusula 9ª do Convênio ICMS 93/2015 (…) acabou por invadir campo próprio de lei complementar, incorrendo em patente vício de inconstitucionalidade”, explicou o ministro.
O cancelamento da cláusula 9 do Convênio ICMS 93/2015 ainda é temporário e será avaliado posteriormente pelo plenário do STF. O parecer do ministro dias Toffoli é válido, por enquanto, até o final do julgamento.
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